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Diplomação é fixada entre dias 17 e 19
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
26/11/2012 | 06:46
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A Justiça Eleitoral já estabeleceu a data da diplomação dos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos eleitos no pleito de outubro em praticamente todas as cidades do Grande ABC. Diadema é a primeira a entregar o título de validade do processo eleitoral, dia 17, às 17h, no Fórum. As demais cidades têm definida a formalidade para o dia 19 (veja quadro ao lado), data limite para realização do ato. Na região, somente Rio Grande da Serra, por enquanto, não agendou a atividade.

Diante desse cenário, Lauro Michels (PV) e Silvana Guarnieri (PTB), em Diadema, tendem a inaugurar o quadro de novos eleitos à Prefeitura.

Como de costume, a solenidade em Santo André ocorrerá na Câmara, às 17h, diplomando 21 parlamentares e a chapa majoritária Carlos Grana (PT), como prefeito, e Oswana Fameli (PRP), de vice, para o mandato 2013-2016. Na vizinha São Bernardo, a dupla reeleita Luiz Marinho (PT) e Frank Aguiar (PTB) estará ao lado de 28 vereadores eleitos para receber o título no Legislativo, sem horário deliberado.

Em São Caetano, o prefeito eleito Paulo Pinheiro (PMDB) e sua vice Lúcia Dal'Mas (PMDB) obterão o diploma junto aos 19 ‘novos' parlamentares, na sede do Fórum. A troca de grupo petista ao Paço de Mauá, concretizando a entrada de Donisete Braga e Hélcio Silva na administração, será formalizada também na Câmara, às 10h.

Seguindo a mesma linha, o cartório eleitoral de Ribeirão Pires marcou o ato no dia 19, só que ainda não ficou acertado horário nem o local da solenidade - o espaço mais provável para acolher a atividade é o Teatro Municipal, concedendo o título a Saulo Benevides (PMDB) e Leo da Apraespi (PSC).

Previsto na lei federal, a diplomação faz parte do trâmite oficial da Justiça para outorgar o título de confirmação dos eleitos, reconhecendo a validade do pleito e finalizando os trabalhos dos cartórios locais. O ato formaliza também o julgamento da prestação de conta da campanha - dentro do prazo determinado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) - dos candidatos ao documentar que o político está apto a tomar posse.

Após a diplomação inicia-se contagem do prazo de 15 dias para que o mandato eletivo possa ser impugnado, ante à Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, caso a ação seja instruída com provas da alegação, conforme descrito no artigo 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal. "Somente essas hipóteses implicam em cassação do diploma, se comprovada a situação irregular", alegou a chefe da zona eleitoral 156, de Santo André, Gorete de Oliveira Liberal.

Apenas em Santo André e Ribeirão existem ações de inegibilidade, impetrados pelo atual prefeito Aidan Ravin (PTB) e pelo atual vice-prefeito Edinaldo de Menezes, o Dedé, respectivamente. Ambos derrotados nas urnas. Os casos estão com investigação judicial em curso, sob sigilo.

 

 




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