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Banco não é obrigado a ressarcir cliente roubado
Por Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
28/09/2004 | 10:27
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O cliente vítima de seqüestro relâmpago e roubo dentro de agências bancárias ou em caixas eletrônicos não tem direito de recorrer judicialmente para requerer o ressarcimento dos danos, em geral. Segundo a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto, são poucos os casos em que cabe à instituição financeira ressarcir o cliente dos danos materiais sofridos.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco é obrigado a devolver o dinheiro ao cliente quando ocorrem saques ou outras movimentações que o correntista não reconhece. Mesmo assim, está prevista uma sindicância por parte do banco para avaliar o direito do usuário. O código também não prevê reparo para casos de violência. “É segurança pública e o banco não pode ser responsabilizado”, explicou Dinah.

Alerta - Atualmente, em Diadema, uma força-tarefa policial vasculha a favela Júpiter à caça de suspeitos de agredir a pauladas, muitas vezes até a morte, todos aposentados. Das oito vítimas – quatro delas sobreviventes – sete foram atacadas após efetuar o saque do valor do benefício em agências bancárias no centro da cidade. Segundo relato das vítimas ao Diário, o criminoso as abordou dentro do banco. “Serviu para eu ficar mais atento e nunca mais ir ao banco sem acompanhante”, contou C.S.P.N., 55 anos. O aposentado é um dos sobreviventes.

Para abordar o aposentado, o assaltante ofereceu a possibilidade de conseguir um documento do INSS. Segundo a Febraban, a estratégia de oferecer vantagens à vítima é comum. Eles usam a estratégia para ganhar a confiança da vítima e, então, conseguir roubá-la fora do banco, aproveitando a vulnerabilidade. No caso da série de crimes em Diadema, a maioria das vítimas tinha ou tem mais de 70 anos. Outros dois, mais jovens, tinham algum tipo de deficiência mental. Para a polícia, essa vulnerabilidade é o que chama a atenção do assaltante. A orientação da polícia é também direcionada para as famílias: idosos e pessoas com deficiência não devem ir sozinhos ao banco.

No entanto, Dinah afirmou que cada ocorrência deve ser avaliada individualmente, apesar de certos ressarcimentos não estarem previstos no CDC. Isso porque para um mesmo tipo de ocorrência os bancos podem tomar medidas diferentes já que a decisão depende dos detalhes de cada uma. “A Justiça já concedeu decisões favoráveis a consumidores que foram roubados dentro da agência ou do caixa eletrônico, mas depende do juiz”, informou Dinah, do Procon.

Para ela, “há situações em que vale a pena mover ação na Justiça contra o banco”, mas apenas quando o assalto aconteceu dentro do estabelecimento. Nestes casos, a base da ação deve ser o questionamento sobre as condições de segurança do estabelecimento.




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