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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Crescimento do comércio eletrônico no Brasil
Por Simpi
20/11/2019 | 07:00
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Apesar dos tempos recessivos que a economia vem passando nos últimos anos, o comércio eletrônico vive uma fase muito interessante: na contramão das tendências do mercado em geral, o faturamento do setor teve alta de 16% no primeiro semestre de 2019. Segundo o presidente da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), Maurício Salvador, isso se deve basicamente a dois fatores relevantes. “Em primeiro lugar, o consumidor de hoje tem a percepção de que vai encontrar as melhores ofertas na internet, o que é verdade, já que os preços estão realmente mais baixos do que no mundo físico; e, em segundo, é o crescimento de um outro perfil de consumidor, justamente aquele que está entrando na parcela da população economicamente ativa, que conseguiram um emprego, o primeiro salário e conquistaram o cartão de crédito, passando a consumir através do e-commerce”, esclarecendo que o principal público desse mercado ainda consiste, na prática, em consumidores acostumados a acessar a internet, com faixa etária entre 24 e 49 anos e que já tinham poder aquisitivo, mas que passaram a confiar mais nesse canal em razão da praticidade, preços melhores e experiências bem-sucedidas.

Em entrevista ao programa de TV do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) A Hora e a Vez da Pequena Empresa, Salvador explica que, durante o primeiro semestre deste ano, o segmento líder em faturamento foi o de eletrodomésticos, seguido por eletrônicos, informática, celulares, moda e acessórios, saúde e beleza, sendo que as regiões Sudeste e Sul foram as que apresentaram maior representatividade de vendas. “Apesar dos índices satisfatórios, ainda temos diversos gargalos na logística, em que os Correios não conseguem atender o crescimento do setor, e de ordem tributária, notadamente no excesso de burocracia e em questões relativas ao ICMS. Quando conseguirmos destravar isso, o comércio eletrônico vai disparar, inclusive nas exportações, uma vez que praticamente tudo pode ser vendido através da internet, desde peças automotivas até medicamentos. Então, o comércio eletrônico realmente veio para ficar”, conclui ele.

Empresas do Simples incluídas na MP do Contribuinte Legal
Publicada no mês passado pelo Executivo, a MP (Medida Provisória) número 899/2019 estabeleceu regras e acordos entre a administração tributária federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União. Batizada pelo governo como ‘MP do Contribuinte Legal’, o objetivo desse programa é estimular a resolução dos conflitos referentes a dívidas tributárias consideradas de difícil recuperação, permitindo que essas possam ser renegociadas e parceladas, com descontos que não atingem o valor principal, mas incidem apenas sobre juros, multas e encargos. De acordo com o governo federal, a implementação das ações estabelecidas pela MP tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 14 bilhões ao longo de três anos.

Porém, o texto original da MP veda expressamente as renegociações que envolvam créditos tributários do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), distorção essa que uma emenda proposta pelo deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretende corrigir. “Essa emenda foi providencial, pois, do jeito que estava, a MP iria beneficiar somente as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País. Afinal, 98% das empresas brasileiras são de micro e pequeno portes, sendo que, destas, 75% são optantes do Simples Nacional”, argumenta um dos especialistas jurídicos do Simpi, Piraci Oliveira. “Vamos acompanhar a tramitação no Congresso Nacional”, conclui o advogado. 




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