ABC da Economia Titulo
Aspectos econômicos de Duty Free
Por Rosana Marçon da Costa Andrade
06/12/2019 | 07:00
Compartilhar notícia


Em trabalho que publiquei no Observatório da USCS, analisei os aspectos econômicos da instalação de lojas francas em fronteira terrestre.

Lojas francas conhecidas como duty free e de free shop são estabelecimentos que comercializam mercadorias nacionais e estrangeiras sob controle da Receita Federal do Brasil, com isenção de tributos.

Desde 2014 é permitida a concessão de regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre em cidade gêmea, que são as cidades cortadas por linha de fronteira, com potencial de integração econômica e cultural. Essas cidades estão localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Para a instalação de loja franca terrestre, é necessário que o município tenha população com 2.000 habitantes e esteja relacionado na lista do Ministério da Integração Nacional, sendo atualmente 33 o número de cidades gêmeas reconhecidas onde é possível a instalação de loja fraca de fronteira.

Compete aos municípios a análise de viabilidade econômica e estrutural para instalação ou não de lojas francas terrestres. Em havendo interesse e constando a cidade da lista, é necessária a existência de legislação municipal que preveja essa permissão, razão pela qual vários municípios já editaram normas que autorizam e delimitam a região para instalação de free shop.

As lojas francas terrestre poderão comercializar tanto produtos estrangeiros como nacionais exceto os vedados pelo Ministério da Fazenda. No início a lista de restrições abrangia diversos produtos, atualmente, a lista restringe apenas meios de transporte, suas partes e peças, óleos, combustíveis; e produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.

Os benefícios fiscais desse regime aduaneiro abrangem IPI, PIS/COFINS, ICMS, imposto de importação, podendo representar uma redução de até 60% do valor do produto dependendo do estado e do município em que estiverem instalados.

Podem adquirir mercadoria nesses estabelecimentos os viajantes nacionais ou estrangeiros, devidamente identificado com documento hábil e com CPF se for residente no Brasil. Não há exigência de comprovação da viagem, como ocorre nos free shops instalados em aeroportos. Por isso, pessoas que residem na região ou até mesmo no município do estabelecimento podem adquirir produtos nas lojas francas terrestres até que haja alguma restrição e controle.

O limite para compras é de US$ 300 por CPF a cada 30 trinta dias, restringindo a compra de bebidas alcoólicas em 12 litros dentro do mesmo período, sendo vedada a aquisição e mercadorias com finalidade comercial, não interferindo na cota de compras no exterior. A pessoa que tiver interesse em adquirir mercadorias que ultrapassem esse valor, poderá fazê-lo, pagando a tributação exclusiva de 50% sobre o excedente na própria loja, ou seja, o limite é para aquisição com os benefícios fiscais que tornam os valores atrativos.

A instalação de lojas francas terrestres tem provocado opiniões divergentes, de um lado tem-se a geração de empregos, a facilidade na aquisição de produtos estrangeiros, aumento do investimento público em segurança e serviços, de outro lado, teme-se que as lojas francas causem um impacto negativo no comercio local já existente, ao se pensar que haverá uma mudança no comportamento do consumidor que deixará de comprar nos comércios que não possuem benefícios fiscais para comprar nas lojas francas.

O número de brasileiros que atravessam as fronteiras pelo atrativo dos free shops do outro lado a fronteira nos países vizinhos é representativo, demonstrando já haver comportamento de mercado de aquisição em free shops. Assim, a mudança de comportamento há de ser em realizar a compra do lado brasileiro e não mais nos países vizinhos. A instalação de lojas francas parece a fortalecer o desenvolvimento turístico, hoteleiro e gastronômico, com escopo no desenvolvimento regional e não na arrecadação de tributos, tornando-se uma fonte de renda para o próprio comércio. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;