O procurador-geral, Geraldo Brindeiro, opinou favoravelmente ao processo movido pelos partidos de oposição ao governo. No parecer, Brindeiro afirmou que resolução deve ser declarada inconstitucional ou, alternativamente, que as novas regras não sejam aplicadas nas eleições 2002, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo regula o princípio da anualidade aplicado ao processo eleitoral.
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