Município tenta recuperar espaço desde 2009; decisão liminar deve ser cumprida imediatamente, diz magistrado
O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru Sakagawa, determinou que a AD São Caetano deixe o prédio utilizado como sede do clube social, no bairro São José, e entregue imediatamente para a Prefeitura local. A liminar é da última sexta-feira (1º).
De acordo com a ação, uma decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) barra concessão de área pública para instalação de centros esportivos e recreativos.
No entendimento do Tribunal de Contas, subvenções sociais devem ser para serviços essenciais, como saúde, por exemplo.
Sakagawa disse na decisão que o clube social foi notificado em maio deste ano a deixar a área em um prazo de 30 dias, o que não ocorreu. Para o magistrado, o não cumprimento da decisão caracteriza “esbulho”, que ocorre, segundo a legislação brasileira, quando o direito de exercício de posse é impedido em casos de ocupação ou tomada de bem.
DISPUTA ANTIGA
A briga judicial entre o clube e a Prefeitura já ocorre há mais de uma década. Em 2010, a AD São Caetano recebeu intimações para deixar o espaço, mas não acatou os pedidos e o caso foi parar na Justiça.
O Poder Executivo disse na inicial do processo que a AD São Caetano recebeu intimação para deixar o local três vezes. Sem acatar a ordem, a ação foi arquivada.
A área ocupada está sob domínio da AD São Caetano desde 1992. À época, o acordo feito determinava que o clube poderia utilizar o espaço por um prazo de 15 anos, o que terminou em 2007. No fim do período, no entanto, uma nova permissão concedia ao clube a permanência por tempo indeterminado.
Em 2009, entretanto, a Prefeitura de São Caetano pediu para a associação deixar o local com base na decisão do Tribunal de Contas. À época, o Poder Executivo afirmou que o descumprimento poderia causar problemas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Esclareceu-se, na oportunidade, sobre a impossibilidade de concessão de subvenções diretas ou indiretas aos clubes, em razão do entendimento adotado pelo Tribunal de Contas”, disse a defesa da Prefeitura na inicial da ação protocolada no dia 14 de junho deste ano.
O Poder Executivo diz ainda que o presidente da AD São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, concordou com a decisão do Tribunal de Contas e já aguardava a decisão.
De acordo com a Prefeitura, a fala de Souza ocorreu na reunião de 2009. “Nessa oportunidade, pediu a palavra o senhor Nairo Ferreira de Souza, presidente da ré na presente ação, afirmando ‘que a decisão estava correta e que esperavam por isso há algum tempo, pois sempre achou que a administração dos centros esportivos deveria ser da Secretaria de Esporte e Turismo’’’, afirmou em outro trecho da inicial de 10 páginas.
Depois do encontro, a Prefeitura editou uma lei para voltar a responder diretamente pela área. Nesse momento, o clube se negou a receber as intimações, de acordo com o Poder Público.
SEM DISCUSSÃO
O município afirmou ainda que não cabe uma dicussão sobre de quem é o proprietário da área por se tratar de uma área pública. “Os particulares não possuem titularidade para requererem bem público, seja através de usucapião ou de ações declaratórias de posse”, citou a Prefeitura. A defesa do Poder Executivo disse ainda que nenhum documento pode ser apresentado pelo clube como prova de posse da área por se tratar de um local público.
PROVIDÊNCIAS
Procurado, o presidente da AD São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, disse no começo da tarde de ontem que a situação ficará como está. No final da tarde, ele afirmou que o jurídico do clube tomará providências para a reintegração de posse não ocorrer.
Ele não explicou, no entanto, quais as medidas previstas pelos advogados do clube. Até à noite de ontem, segundo o sistema do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), não havia citação de intimação cumprida contra o clube.
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