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Aposentadoria ficará 7,4% menor este mês
Do InvestShop.com
16/09/2000 | 16:48
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As aposentadorias concedidas pela Previdência Social em setembro terao reduçao de até 7,4%. A queda deve-se à aplicaçao do fator previdenciário, em vigor desde dezembro de 1999, que está sendo feita de forma gradual até 2005. Os trabalhadores da iniciativa privada que já completaram o tempo de contribuiçao necessário para se aposentar integralmente - 35 anos para homens e 30 anos para mulheres - devem pedir logo o benefício, porque daqui para frente essa mordida só ficará maior.

A reduçao de 7,4% atinge as aposentadorias das seguradas que completaram os 30 anos de contribuiçao e 44 anos de idade, considerando que até o fim de 1999 admitia-se como segurado quem começava a trabalhar aos 14 anos (hoje, essa idade é de 16 anos). O fator incide sobre a média dos salários de contribuiçao desde julho de 1994, que sao atualizados todo mês. No caso dessa segurada, o fator a ser aplicado é de 0,926. Assim, se a média dos salários de contribuiçao for de R$ 1 mil, o benefício será de R$ 926.

Para os homens, a reduçao é menor neste mês, porque eles só conseguem completar os 35 anos de contribuiçao aos 49 anos (se considerarmos que eles começaram a trabalhar aos 14 anos). O fator no caso é de 0,945 (reduçao de 5,5%). Aposentando-se mais tarde, o impacto do fator é menor. A regra de transiçao prevê que o fator será aplicado gradualmente nos próximos cinco anos, aumentando sua incidência a cada mês. Para se ter uma idéia, se o fator estivesse em vigor totalmente, hoje, para quem tivesse 35 anos de contribuiçao e 49 anos de idade, o benefício estaria sujeito ao fator de 0,667 (ou seja, apenas 66,7% da média dos salários de contribuiçao).

O fator é definido com base no tempo de contribuiçao e período em que o benefício deverá ser pago (este é calculado com base na tabela de expectativa de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). Sua lógica é garantir um benefício maior para quem se aposenta mais tarde e menor para quem opta por pedir o benefício precocemente. Nesse período de transiçao, com a aplicaçao gradual do fator, o ganho pelo adiamento também ficou menor. Assim, nao vale a pena adiar o pedido porque o acréscimo no benefício nao compensará o período em que deixará de receber um valor menor.

Veja o exemplo de um segurado que completou os 35 anos de contribuiçao e tem 50 anos de idade:

Se pedir o benefício neste mês, o fator será de 0,949,

Para média de salário de contribuiçao de R$ 1 mil, representa aposentadoria de R$ 949,

Caso trabalhe por mais cinco anos, se aposentará aos 55 anos com 40 anos de contribuiçao. O fator nesse caso será de 0,996 ou benefício de R$ 996. É uma diferença de apenas R$ 47 por mês,

Nos cinco anos que optou por continuar contribuindo, esse segurado deixará de embolsar no total R$ 56.940 (sem considerar as correçoes do período e eventual aplicaçao do dinheiro, se este for guardado),

Para compensar esse valor que deixará de receber, o segurado teria de receber o benefício maior, de R$ 996, por 100 anos para que a diferença de R$ 47 atinja os R$ 56.940,

Portanto, neste caso, é recomendável pedir logo a aposentadoria. O segurado que adiar a aposentadoria e perceber que seu benefício ficou menor (o que ocorre nesse período de transiçao) poderá optar, na ocasiao do pedido, pelas regras vigentes no mês em que completou o tempo mínimo necessário. A desvantagem é que nao recebe os benefícios retroativamente.

Cálculo - A aposentadoria corresponde à média dos salários de contribuiçao multiplicada pelo fator (veja tabela ao lado). Essa média depende das remuneraçoes do segurado a partir de julho de 1994, limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 1.328,25.

Para cálculo da média, sao considerados os maiores valores dos salários de contribuiçao, no total de 80% do número de meses desde julho de 1994. Eles sao atualizados pela inflaçao desde o mês da competência em questao (desde maio de 1996, este índice é o IGP-DI da Fundaçao Getúlio Vargas).

Os índices de atualizaçao só sao divulgados pelo INSS por volta do dia 15 de cada mês. É necessário o IGP-DI do mês anterior, que só sai por volta do dia 10 do mês seguinte.




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