Política Titulo Edital
Santo André suspende licitação para troca de OS da saúde
Fabio Martins
24/10/2020 | 00:03
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A Prefeitura de Santo André, sob comando de Paulo Serra (PSDB), suspendeu o edital do processo de seleção para contratação de nova OS (Organização Social) da saúde em possível substituição à FUABC (Fundação do ABC). O chamamento público, que trata de vínculo com prestadora de serviço para gerenciamento e operação da rede municipal no setor, foi adiado sine die, expressão em latim que significa sem fixar data futura para retomada do processo. A licitação estava marcada para ocorrer na segunda-feira, mas foi cancelada antes da realização da análise das propostas ofertadas.

Em comunicado, o Paço sintetizou que adotou a decisão, datada do dia 14, “considerando os inúmeros questionamentos e impugnações apresentados”. Além dos apontamentos firmados no processo, houve medida judicial na tentativa de paralisar o processo, mas o pedido de liminar requerido, contudo, não foi acolhido pelo juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André. A deliberação pela suspensão no caso foi meramente administrativa.

O governo tucano estima valor global de R$ 348 milhões no primeiro período de 12 meses do vínculo. O acordo prevê prazo de vigência de cinco anos. O volume de recursos está baseado nos atuais gastos de R$ 29 milhões mensais. O montante se refere a custeio das atividades nos equipamentos, abrangendo a rede de atenção básica, especializada, hospitalar, urgência e emergência.

O último contrato celebrado pela Prefeitura com a FUABC se deu de forma emergencial, assinado no fim de junho, tendo prazo de vigência por 180 dias. O período do acerto vence, portanto, no desfecho do atual exercício.

O Paço pontuou que a suspensão da licitação tem em vista responder de modo objetivo as representações das OSs qualificadas no município. A pasta de Saúde, gerida por Márcio Chaves (PSD), adiantou que não deve prorrogar o vínculo emergencial firmado com a Fundação. “Para o contrato a ser firmado com a nova OS, decorrente do certame em questão, a secretaria entende que o artigo 57, II, é basilar e deve ser observado na sua integralidade. Com isso, entende que o limite legal para a vigência de um contrato de natureza pública é de 60 meses. Os contratos emergenciais, segundo a mesma norma, têm seu prazo limite de vigência em 180 dias.” 




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