Reunião de Condomínio Titulo Orientação
Sobre a segurança nos edifícios
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
18/07/2020 | 00:10
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Esta semana ocorreu em Santo André um arrastão em um condomínio residencial, que foi prontamente acompanhado pela polícia no intuito de prender os bandidos que adentraram ao mesmo.

Já falamos sobre fato semelhante ocorrido no fim do ano passado em um condomínio em São Bernardo.

Como já ressalvamos em outra oportunidade, ao mudar-se para condomínios não podemos nos esquecer de que também devemos colaborar com algumas atitudes para reforçar a segurança nossa, de familiares e vizinhos.

Assim como ocorreu em São Bernardo, os bandidos valeram-se de um suposto contrato de locação para render o síndico e adentrar nas unidades que foram roubadas.

É importante que os gestores implantem regras para acesso e que os moradores entendam que referidas regras servem não para impedir o acesso, mas principalmente para garantir a segurança, e os gestores não devem dar “jeitinhos” nas regras para abrir exceções, pois nestes casos é que acabam por ocorrer as invasões.

Em ambos os casos, se algumas medidas fossem adotadas, provavelmente os bandidos desistiriam de invadir o condomínio e iriam para um local mais fácil, pois os especialistas em segurança ressalvam que a ação delituosa ocorre normalmente em locais de maior vulnerabilidade, e que preferencialmente o risco seja menor.

Ou seja, os bandidos não querem ter trabalho e se o condomínio impuser algumas regras rigorosas para ‘estranhos’, com certeza ficará menos suscetível a invasões.

Nestes casos específicos, decorrente de uma suposta locação, é recomendável que o síndico não permita nenhum acesso ao condomínio se o futuro morador não tiver anteriormente passado pela administradora do condomínio.

As administradoras diligentes, que já estão habituadas com procedimentos de segurança, usualmente solicitam ao novo morador a cópia do contrato que lhe garante o acesso à unidade, seja ele de venda, locação, doação, comodato, enfim, qual o instrumento jurídico que está autorizando este morador a participar da vida condominial.

E neste mesmo ato já lhe entrega as normas internas para poder saber sobre mudança, reformas, enfim, como será sua vida condominial.

Se este contrato tiver sido realizado por uma imobiliária diligente, provavelmente o mesmo estará com reconhecimento de assinatura, o que evitará a utilização de documentos falsos para preencher os dados no mesmo.

Em assim sendo, terá também ocorrido o contato entre a empresa e o proprietário da unidade, deixando o mesmo ciente de toda a transação, pois evita inclusive que aquela pessoa que está se dirigindo ao condomínio seja um invasor.

Muitos condomínios também investem em segurança implantando sistemas de gravação de imagens, porém, não se preocupam com o fato de salvar estas gravações em nuvem ou ambiente externos, pois, como no caso de Santo André, foram roubados os equipamentos de monitoramento, exatamente para não deixar rastros.

São situações assim, de falta de atenção ou a devida preocupação, que acabam por facilitar as ações dos bandidos.

É importante que os síndicos sigam orientações técnicas dos especialistas, sejam eles das áreas de segurança, administrativa e jurídica.

E mais importante ainda é que os moradores lembrem que moram em uma coletividade e as normas visam proteger a sua própria segurança e a de seus familiares, então, a colaboração destes é imprescindível.


*Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados 




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