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Liminar que anulou immpeachment de Atila foi equívoco, diz Câmara

Legislativo, sob o comando de Neycar, sobe o tom e defende que Justiça resgate cassação do socialista

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
16/11/2019 | 07:00
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DGABC


A Câmara de Mauá, presidida por Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), classificou como “equivocada” a decisão da Justiça paulista de conceder liminar para anular o impeachment do prefeito Atila Jacomussi (PSB), aprovado pelos parlamentares em abril e derrubado provisoriamente em setembro.

É a primeira manifestação mais contundente do Legislativo mauaense sobre o processo desde que o socialista voltou ao cargo, no dia 10 de setembro. De lá para cá, Neycar vinha colocando panos quentes ao comentar sobre a possibilidade de brigar nos tribunais pela manutenção do impeachment.

A crítica à decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em devolver a Atila o cargo de prefeito, por três votos a zero, foi feita nos autos do processo que tramita na primeira instância – como perdeu liminar na Justiça de Mauá, o socialista recorreu ao TJ-SP, mas o mérito do pedido de anulação do impeachment segue correndo no fórum da cidade.

Segundo a Câmara, o magistrado local – está nas mãos do juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível do município – poderá “corrigir a análise equivocada” do TJ-SP. Na petição, o Legislativo emenda que a decisão do Tribunal foi “absolutamente superficial”, tendo em vista que os magistrados julgaram apenas a liminar e não o mérito do tema, ou seja, não apreciaram se houve ou não base jurídica para cassar Atila. O socialista foi deposto por cometer crime de responsabilidade ao deixar o cargo vago, isso é, não pediu aval formal da Câmara para se afastar da cadeira no período em que esteve preso, entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano.

O prefeito, por sua vez, alega que a detenção – que ocorreu no âmbito da Operação Trato Feito – e o consequente afastamento da Prefeitura foram alheios à sua própria vontade. Essa tese, inclusive, é corroborada pela própria desembargadora Ana Liarte, do TJ-SP. Em voto contundente em favor da liminar, ela citou que a cassação por vacância não configurou infração político-administrativa porque a ausência de Atila ocorreu em “caráter compulsório”, o que, segundo a desembargadora, torna “desnecessária a autorização (para afastamento) do Poder Legislativo”.

Por fim, a Câmara de Mauá sugere na petição que o pedido de anulação definitiva do impeachment seja julgado “improcedente” e ratifica as alegações da vice-prefeita Alaíde Damo (MDB), que também se manifestou no processo em favor da cassação do ex-aliado. A emedebista foi admitida nos autos como parte, tendo em vista ser a herdeira da cadeira com a saída de Atila. Ela, assim como Neycar são pré-candidatos ao Paço.

QUEDA DE BRAÇO
Desde que Atila retornou ao cargo, Neycar, que foi fiador do impeachment, moderou no discurso contra o socialista e levantou bandeira branca em favor da estabilidade política na cidade.

O parlamentar chegou a ter sua atuação contestada pelos colegas, que o acusaram de omissão e de desrespeito à LOM (Lei Orgânica Municipal) ao decidir não recorrer da liminar do TJ-SP – o artigo 18º da legislação estabelece que cabe ao presidente da casa “dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, da mesa diretora ou da Câmara”. Neycar, por sua vez, se agarrou ao discurso de que não haveria necessidade de contestar a decisão do TJ-SP porque o mérito do processo ainda segue tramitando na Justiça de Mauá.

Não há previsão para que o processo seja julgado. 




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