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STF inocenta Maluf na compra de Fuscas em 70
Do Diário OnLine
16/04/2002 | 10:15
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A sentença favorável a Paulo Maluf (PPB-SP) no processo em que ele era acusado de desviar recursos da Prefeitura de São Paulo para presentear os jogadores da Seleção Brasileira, campeões da Copa do Mundo de 1970, com 25 Fuscas, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O plenário do STF rejeitou o recurso que reabriria o processo contra o ex-prefeito. Paulo Maluf, condenado em uma ação popular movida por Vergílio Egydio Lopes Enei, em 1970, pediu a revisão da sentença e obteve sucesso em 1983.

Na segunda-feira, o Supremo Tribunal reiterou a decisão de 1983, confirmando a idoneidade do ex-prefeito na ação.




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