Defesa do Consumidor Titulo Veículo furtado
Valor de carro é ressarcido após coluna entrar em contato com dono de loja

Procon pode auxiliar em uma audiência de conciliação; próximo passo é uma ação judicial

Por Daniel Tossato
14/06/2018 | 07:00
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Com a intenção de trocar os faróis e o insulfilme do veículo Logan, o casal Felipe Augusto Silva, 27 anos, e Aline Rodrigues, 28, deixou o automóvel em uma loja especializada, em Mauá, no dia 23 de fevereiro. O carro foi furtado momentos após ter sido deixado na responsabilidade de Danilo Silva Pavão, dono da loja. Em um primeiro momento, Pavão não quis ressarcir o casa, porém após a coluna Defesa do Consumidor entrar em contato com o dono da loja, ele iniciou negociação com Felipe e Aline.

Sem espaço para acomodar o veículo dentro da loja, Pavão decidiu estacionar o carro na rua do comércio. Quando pediu para que um funcionário fosse buscar o Logan, o comerciante percebeu que o automóvel não estava mais no local.

O dono do estabelecimento avisou Felipe e Aline que foram até uma delegacia e registraram um boletim de ocorrência. Na delegacia, foram informados para que buscassem auxílio no Procon, já que o carro havia sido furtado enquanto estava em uma loja para realizar reparos.
O advogado Fábio Freitas, do Procon de Mauá, explicou que neste caso o proprietário da loja tem total responsabilidade sobre o veículo, devendo ressarcir o valor do automóvel.

Freitas esclareceu que o Procon poderia atuar reunindo ambas as partes, a fim de que encontrem uma solução, sem que o problema se transforme numa ação judicial. “O Procon não tem poder de juiz. Atuamos para encontrar caminhos onde as duas partes envolvidas possam se entender”, disse o advogado.




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