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Declaração de espólio é fonte de dúvidas
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
31/03/2007 | 22:30
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Entre as principais dúvidas dos contribuintes na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está o espólio, que é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações de uma pessoa falecida.

“As pessoas têm dúvidas sobre quem deve apresentar a declaração de espólio, quem está responsável pela entrega do documento e o que pode ser informado”, afirma Glauco Pinheiro, presidente do Sescon Grande ABC (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

A declaração de espólio possui três classificações. A inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento. As intermediárias são referentes aos anos-calendários seguintes ao do falecimento até o anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Já a final corresponde ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial.

De acordo com a Receita, aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas.

Segundo o Fisco, as declarações devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com indicação de seu número de inscrição no CPF. Enquanto não houver inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro ou herdeiros.

Para não correr o risco de errar na declaração, Pinheiro aconselha que o contribuinte, antes de preencher o documento, leia a Instrução Normativa 81 da Secretaria da Receita Federal de 2001 e posteriores alterações. “Não é grande, possui apenas 28 artigos e é de fácil compreensão. Dificilmente, o contribuinte não conseguirá efetuar a declaração, principalmente aqueles que estão acostumados a fazer o próprio documento”, diz.

No caso de dúvidas, Glauco aconselha que o contribuinte procure um profissional.

Dúvidas IR

Tenho um filho de 22 anos que é meu dependente. Ele cursa faculdade e é estagiário. Vendi um imóvel, em nome dele, e o valor, acima de R$ 100 mil, foi colocado em VGBL e outras aplicações em um banco. Como devo proceder? Posso fazer minha declaração e informar este valor com alguma observação da conta dele? Ou devo fazer uma declaração em separado para ele?

Maria Zumilde Ramos

Santo André

Seu filho poderá constar como dependente em sua declaração desde que sejam informados bens e direitos e todos os rendimentos dele em sua declaração. Você deverá informar o que pertence a seu filho no campo de discriminação da ficha de Bens e Direitos. Caso venha fazer a declaração em separado não poderá abatê-lo como dependente, bem como não poderá deduzir a despesa de faculdade.

Em dezembro de 2005, comprei um imóvel com mais duas pessoas. Na declaração de 2006, ano-base 2005, cada um de nós declarou um terço do referido bem. Em 2006 demolimos o imóvel e em seu lugar construímos três sobrados. Em dezembro de 2006 vendemos um dos sobrados e cada um recebeu um terço do valor da venda. Gostaria de saber como devo declarar neste ano a venda deste sobrado. É necessário fazer a declaração de ganhos de capital de 2006?

Adolfo Weiss Neto

Santo André

A venda do sobrado deverá ser efetuada de acordo com sua participação, ou seja, um terço do valor da receita. O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2006, a saber:

- efetuou alienação a qualquer título de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, imóvel rural, sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil.

- recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida. Nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto.

- efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

Ao preencher o demonstrativo de ganho de capital, o programa transporta automaticamente as informações para a declaração de Imposto de Renda.

Em 2006 recebi um valor correspondente de precatório referente à correção sobre a aposentadoria e sobre o qual paguei Imposto de Renda. Como lançar isso no documento para justificar a restituição?

Cleide Carneiro

Mauá

O valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, bem como o valor retido de IR.

Considerando que despesas com fonoaudiólogo são abatidas, gostaria de saber se o valor pago na aquisição de um aparelho auditivo também é dedutível?

Mirelle Portella

São Bernardo

Não podem ser deduzidas as despesas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro; com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar, como a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.

+ As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



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