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TSE condena terceiro mandato de Volpi
Por Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
10/04/2009 | 07:02
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O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PV), pode enfrentar problemas se decidir disputar a cadeira do Executivo em Mauá, nas eleições de 2012. Segundo especialistas, apesar de a Justiça Eleitoral permitir a candidatura de "prefeitos itinerantes", caso algum rival entre com pedido de impugnação, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não costuma ser brando.

O conselheiro seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Everson Tobaruela, acredita que Volpi precisará contar com a sorte caso decida concorrer à Prefeitura de Mauá. "A Justiça Eleitoral não deixa claro e nem mantém firme a jurisprudência sobre isso."

Segundo o especialista em Direito Eleitoral, a lei sobre reeleição proíbe o terceiro mandato, mas restringe que isso ocorra apenas na mesma comarca eleitoral. "A lei da reeleição diz que o candidato seria inelegível nos municípios que foram desmembrados. Mauá e Ribeirão não passaram por esse processo, então ele pode ser candidato. A jurisprudência evoluiu neste sentido."

O especialista em Direito Político, Luiz Silvio Moreira Salata, explica que Volpi poderia registrar a candidatura sem maiores problemas, caso siga os trâmites legais. "A jurisprudência hoje determina que ele renuncie ao seu cargo seis meses antes da eleição e resida no domicílio eleitoral pelo menos um ano antes. Se ele fizer isso, não existe empecilho."

No entanto, os dois especialistas confirmam que o entendimento dos ministros do TSE não concordam com o terceiro mandato. "Vamos colocar ressalva que o TSE não vê com bons olhos essa questão de um único prefeito concorrer a três mandatos", diz Salata.

Tobaruela diz que no entendimento legal, existe a preocupação de que o terceiro mandato de um prefeito seja equivalente a um regime ditatorial. "O MP (Ministério Público) pode dizer que, ao transferir o domicílio eleitoral, o prefeito está fraudando o direito do eleitor ao voto, o que assentaria uma ditadura", esclarece.

Apesar dos problemas, Tobaruela e Salata ressaltam que o entendimento jurídico depende dos ministros que presidem o TSE. O tribunal troca de comando a cada dois anos. "Ele pode concorrer. Mas aí vem o problema: a decisão não é segura. A composição do TSE muda de dois em dois anos, a interpretação vai mudando. Mas a tendência é de que esse prefeito não pode mudar de comarca. E se mudar, é possível entrarem com processo e ele pode perder o mandato", diz. Procurado, o prefeito Clóvis Volpi preferiu não se manifestar sobre o assunto.




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