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Gestante do SUS ganha direito a acompanhante no parto
Por Do Diário OnLine
Com Agências
05/12/2005 | 20:07
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O ministro da Saúde, Saraiva Felipe, assinou na última sexta-feira portaria regulamentando a lei que permite a presença de acompanhante para a mulher em trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde).

De acordo com 14 estudos científicos, nacionais e internacionais, envolvendo mais de 5 mil mulheres, as gestantes que tiveram a presença de acompanhantes ficaram mais seguras e confiantes durante o parto. Foram reduzidos o uso de medicações para alívio da dor, a duração do trabalho de parto e o número de cesáreas. Além disso, houve redução nos casos de depressão pós-parto.

Os hospitais públicos e conveniados terão seis meses para adequar e reorganizar o espaço disponível para mulheres em trabalho de parto e seu acompanhante. O Ministério da Saúde irá repassar um incentivo financeiro adicional para cada AIH (Autorização de Internação Hospitalar), garantindo ao acompanhante o recebimento de acomodação e refeições.

Com a regulamentação, a parturiente tem o direito de escolher um acompanhante, que pode ser o marido, a mãe, a irmã ou uma amiga para estar presente durante o parto e depois no processo de pós-parto.



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