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Câmara de Sto.André terá de demitir comissionados que estão em postos de carreira

Dos 378 funcionários, 247 são apadrinhados; medida vale para 2017

Junior Carvalho
09/08/2016 | 07:00
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o presidente da Câmara de Santo André, bispo Ronaldo de Castro (PRB), exonere servidores em comissão para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público. Dos 378 funcionários, 247 são apadrinhados, sendo muitos em funções que precisariam ser ocupados por pessoas que passaram pelo processo seletivo. A medida vale a partir de janeiro de 2017, portanto, na próxima legislatura.

A decisão, assinada pelo relator Antonio Carlos Malheiros, acolhe pedido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que apresentou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra projetos de lei que abriram postos em comissão sem consonância com a Constituição Estadual.

Dentre as vagas que terão de ser desocupadas estão assistente parlamentar, assessor parlamentar, assessor de comunicação, assistente técnico legislativo, assessor adjunto, assistente técnico da presidência, chefe de gabinete, assistente de apoio à gestão, assistente especial de gabinete, ouvidor adjunto e procurador geral.

“A legislação do município de Santo André, descrita na petição inicial, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, realmente se encontra em desacordo com os parâmetros da Constituição Estadual”, pontuou Malheiros. “As funções elencadas retratam apenas funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que não exigem especial relação de confiança e devem ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo.”

Bispo Ronaldo de Castro não retornou aos contatos da equipe do Diário. Recentemente, a Câmara aprovou projeto de lei com readequação no quadro de funcionários, buscando reduzir o número de comissionados na folha salarial.

Em 2014, o Legislativo pagou R$ 350 mil para estudo de reestruturação administrativa feito pela FIA-USP (Fundação Instituto de Administração). A reforma administrativa tinha como principal objetivo diminuir ao menos 50% do número de funções gratificadas em diversos setores do Legislativo.  




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