Política Titulo Placar de 4 a 1
Decisão do STF libera R$ 7 milhões à FUABC

Dinheiro pago por Praia Grande entra nos cofres da instituição, que vive crise interna para definir presidente titular

Do Diário do Grande ABC
22/05/2022 | 07:46
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Divulgação


A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente reclamação apresentada pelo departamento jurídico da FUABC (Fundação do ABC) e cassou decisões proferidas pelo juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande e pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que bloqueavam cerca de R$ 7 milhões das contas da entidade. Com placar de 4 a 1, o STF ratificou a tese dos advogados da FUABC de que verbas públicas da saúde não podem ser objeto de bloqueio judicial.


Inicialmente, a Justiça de Praia Grande decidiu pela penhora de ativos financeiros nas contas da FUABC, que alcançaram aproximadamente R$ 23 milhões. Por sua vez, o TJ determinou a manutenção parcial do bloqueio, com liberação imediata de 70% e constrição de 30% dos valores até o julgamento do recurso, ou seja, algo em torno de R$ 6,9 milhões.


A petição inicial da FUABC (RCL 49.140) foi protocolada no STF em agosto de 2021 pelos advogados Sandro Tavares e Luanderson da Silva Neves, sob a tese da impenhorabilidade de verbas destinadas à saúde pública, com base em duas decisões anteriores do STF.


A sessão do Supremo que legitimou o posicionamento da FUABC ocorreu em 26 de abril. “A decisão de Praia Grande e a manutenção parcial de 30% do bloqueio pelo TJ-SP afrontam um tema já pacificado em decisões anteriores do STF sobre a impenhorabilidade de valores em contas vinculadas ao recebimento de recursos públicos. A procedência da reclamação não é uma vitória somente da Fundação do ABC, mas de todo o sistema de saúde e das organizações sociais, que passam a ter maior segurança jurídica para a prestação de suas atividades essenciais”, comenta o gerente jurídico da FUABC, Sandro Tavares.


Segundo a instituição, o bloqueio judicial teve como origem ação para cobrança de dívidas com fornecedores, causadas pela falta de pagamento por parte da Prefeitura de Praia Grande, na Baixada Santista, para custeio do Hospital Municipal Irmã Dulce. A FUABC esteve à frente do gerenciamento da unidade pelo período de 10 anos, encerrado em dezembro de 2018.


A ministra Rosa Weber foi a única a votar pelo não provimento do agravo. Logo na sequência do julgamento, o ministro Dias Toffoli divergiu. “No julgamento da ADPF 484, a Corte reconheceu que as verbas públicas recebidas por entidades privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela gestão e execução de serviços públicos de cunho social, não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro”. E julgou procedente a reclamação da FUABC para fins de cassação das decisões do juízo de Praia Grande e do TJ.


Terceiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes também foi favorável à FUABC. “Qual a origem desses bloqueios? Recursos públicos recebidos da Secretaria de Saúde do Estado em razão de contratos de gestão celebrados com vistas à operacionalização e execução de atividades e serviços em unidades de saúde. O dinheiro destinado é para a saúde pública. Mais do que isso, é um dinheiro carimbado”. Também foram a favor da FUABC os ministros Luís Roberto Barroso Cármen Lúcia.


CRISE
A vitória no STF, porém, não é suficiente para minimizar a crise política que a instituição vive desde a saída de Regina Maura Zetone da presidência, no dia 18 de abril, o que levou o vice Luiz Mario Pereira de Souza Gomes a assumir interinamente o cargo. Aliado do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), recai sobre ele e seu grupo suspeitas de manobrar internamente para evitar a posse de Maria Odila Gomes Douglas, indicada pelo prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), para substituir Regina Maura.


A escolha da nova presidente teve o aval do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e contou com o apoio de dirigentes da Medicina ABC, que foram comunicados em reunião no Paço, no dia 26 de abril. Até onde se sabe, falta o posicionamento da Prefeitura de São Bernardo sobre aprovar ou não a escolha de Maria Odila. O conselho da Fundação do ABC só avalia a indicação após consenso das três cidades, que são as mantenedoras da FUABC.  




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