A iniciativa é da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que mediante da Resolução Normativa 64, de dezembro de 2003, tornou obrigatório às empresas operadoras de planos de saúde o oferecimento de propostas de adequação à lei em vigor.
O consumidor também terá outras duas opções: migrar do contrato antigo para um novo, já adaptado às regras atuais, ou manter seu contrato antigo, firmado até dezembro de 1998.
Os clientes de planos antigos representam 58% dos usuários no país, do total de 38,7 milhões. O objetivo, de acordo com a ANS, é proporcionar para esse contingente garantias da Lei 9.656/98 como tempo irrestrito de internação e cobertura para doenças reconhecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). De acordo com a ANS, o ajuste no preço da mensalidade do plano é justificado para que a operadora possa arcar com o custeio dos direitos ampliados.
Após receber a notificação do plano de saúde, o usuário terá 90 dias para estudar a proposta e decidir por sua viabilidade. A lista das operadoras que tiveram proposta aprovada pela agência está disponível no site www.ans.gov.br. A ANS ainda avalia propostas de operadoras e as cartas começaram a ser enviadas em maio.
A adaptação será oferecida pela operadora por meio de um PAC (Plano de Adesão a Contrato Adaptado), que fica sujeito à atual legislação, inclusive quanto a reajustes por mudanças de faixa etária. O Procon alerta que a adaptação dos contratos não implica na alteração de procedimentos já cobertos pelo contrato antigo. Entretanto, no caso de proposta do PAC, a manutenção pela operadora poderá ser condicionada a um porcentual mínimo de adesões não superior a 35% dos titulares dos contratos. “Se a proposta não atingir o porcentual indicado, a operadora poderá não efetivá-la”, ressalta Lucia Helena Magalhães, assistente de Direção da Fundação Procon-SP. Na adaptação, a operadora também poderá optar por um índice próprio, maior que o índice geral que passará por análise da ANS.
A migração é a contratação de um novo plano, da mesma operadora, registrado na ANS e adequado à Lei 9.656/98, e passam a valer as condições do contrato novo. A ANS determinou que os preços devem ter vantagens em relação ao valor de tabela da operadora. A oferta da proposta de migração é obrigatória nos casos em que a operadora tem índice de utilização de 90% da receita. Nesse caso, é facultativo a oferta do plano de adaptação.
Segundo Lucia Helena, o consumidor que optar pela migração deve estar ciente que significa contrato novo. “O consumidor terá produto novo e não será mantida nenhuma referência ao contrato anterior, o que traz muitas vezes desvantagens financeiras.”
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