Política Titulo Investigado pela Câmara
Justiça de Mauá isenta Manoel de indenizar servidora da Câmara

Juiz conclui que vereador ‘procurou flerte’, mas nega acusação por assédio sexual

Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
28/06/2016 | 07:00
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O juiz da 5ª Vara Cível de Mauá, Rodrigo Soares, absolveu o vereador Manoel Lopes (DEM) de processo de pagamento de indenização por danos morais à auxiliar de limpeza da Câmara Raquel Paula de Miranda. Ela acusa o parlamentar de assédio sexual, o que ele nega. A defesa da servidora afirmou que recorrerá da sentença.

Em sua decisão, o magistrado conclui que, com base nas imagens da câmera de monitoramento do Legislativo, Manoel “provavelmente tenha mesmo procurado iniciar flerte com Raquel”, mas que os fatos “não são suficientes para caracterizar assédio sexual”. “É bem verdade que ele parece, digamos, interessado em ficar mais ‘próximo’ do que num simples beijo formal de despedida. Beira o galanteio por parte do réu. Mas não consiste em ato de assédio. Pode, o réu, ter sido até inconveniente, mas ‘assédio’ (propriamente dito) seria algo mais forte, mais grave, do que aquilo que se vê na filmagem”, diz a decisão.

O episódio ocorreu em 2013. Raquel denunciou o democrata ao Legislativo, que decidiu arquivar o caso. A história veio à tona nas últimas semanas, depois de o vereador Luiz Alfredo dos Santos Simão (PTdoB) ter solicitado a reabertura da denúncia. Presidente da Casa, Marcelo Oliveira (PT) criou comissão de servidores para apurar a denúncia.

Manoel alega perseguição política e contesta a legalidade da sindicância. “Não sou servidor, sou vereador. Teria de ser de comissão de parlamentar.”

Procurada, a defesa de Raquel disse que recorrerá da decisão. A funcionária pede R$ 50 mil por danos morais. Na esfera criminal, a Justiça de Mauá absolveu Manoel.  




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