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Cacciola tem cinco dias para recorrer de condenaçao
Do Diário do Grande ABC
30/06/1999 | 10:57
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Apesar de condenado a quatro anos e seis meses de prisao em regime semi-aberto, o ex-dono do Banco Marka Salvatore Alberto Cacciola, nao deve ser preso. Ele tem prazo de cinco dias para recorrer, e, além disso, lembrou um integrante do Ministério Público, a sentença dada contra Cacciola, pelo juiz da 5ª Vara Federal da Justiça Federal, Abel Fernandes Gomes, condicionou a aplicaçao da pena ao "trânsito em julgado" da decisao. Ou seja, ele pode entrar com uma série de recursos e levar o caso até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, foi condenado nesta terça-feira a quatro anos e seis meses de prisao, em regime semi-aberto, e multa de 15 mil salários mínimos (R$ 180 mil), em um processo instaurado em 1996, no qual ele é acusado de desviar dinheiro do Banco Marka para seus próprios parentes, crime previsto no artigo 17 da lei 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro.

Na mesma sentença, o juiz absolveu outros diretores e sócios do Marka que tiveram participaçao na liberaçao dos empréstimos que foram feitos na operaçao - José George Teixeira Bezerra, Francisco de Assis Moura de Melo e Roberto Orgler.

De acordo com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), o Marka liberou empréstimos para o publicitário Joao Simoes Affonso, amigo de Cacciola, no valor Cr$ 16 milhoes, valor que corresponderia a US$ 30 mil ou US$ 40 mil, segundo o próprio publicitário afirmou ao testemunhar na açao.

Desta quantia, os parentes de Cacciola receberam Cr$ 10 milhoes, segundo a denúncia feita pelo procurador Marcelo Freire, responsável pelo pedido de condenaçao do ex-banqueiro. A operaçao também foi motivo de processo administrativo no Banco Central (BC), no qual Cacciola foi absolvido em segunda instância.




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