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Juiz manda seguir ação do auxílio-paletó
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
11/04/2010 | 07:14
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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema Helmer Augusto Toqueton Amaral não acatou pedido de arquivamento da ação civil pública em que 21 vereadores, na gestão 2001 a 2004, receberam indevidamente ajuda de custo - o popular auxílio-paletó dos deputados estaduais.

O benefício, considerado inconstitucional pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), foi descontado em duas parcelas (fevereiro e dezembro) no ano de 2002.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público em 2008, pede que os vereadores devolvam aos cofres da Prefeitura o valor correspondente ao auxílio concedido, com juros e correção monetária a serem calculados na sentença. Na época, a quantia totalizava R$ 195.048 - inclui-se subvenção irregular de recesso indenizatório em julho e dezembro de 2002.

No despacho do dia 29, o juiz determinou o processamento da demanda. Agora, os vereadores terão o prazo para apresentar contestação - 15 dias, a partir da notificação. "Não é hipótese de rejeição liminar da ação, na medida em que os fatos imputados merecem apreciação e conhecimento por parte do juízo", afirmou Amaral.

O magistrado também rebateu o argumento dos advogados que a promotoria não seria legítima para efetuar a cobrança. "É função do Ministério Público a defesa do erário, bem como a apuração de atos de improbidade", registrou o juiz nos autos.

Entre 2001 e 2002, a Câmara era presidida por Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), que atualmente comanda a Casa em seu quarto mandato. O petista julga ser "direito legal" dos vereadores o recebimento do 13º salário, outro sinônimo para o termo "ajuda de custo". Além de Maninho, outros parlamentares da atual legislatura receberam o auxílio na época: Cida Ferreira (PMDB). Milton Capel (PV), José Antônio da Silva, o Zé Antonio (PT), Irene dos Santos (PT), José Queiroz Neto, o Zé do Norte (PT), Laércio Soares (PCdoB) e Marion de Oliveira (PTB). Todos apresentaram defesa.

Neste processo, não apresentaram manifestação por escrito, embora tenham sido notificados pessoalmente: Eliete de Menezes (ex-mulher do atual vice-prefeito Gilson Menezes), Antonio Bonfim de Melo, Orlando Annibal, José Zeferino dos Santos e Carlos Caviúna Bezerra da Silva.

Rejeição - O pagamento de ajuda de custo na Câmara de Diadema também ocorreu em 2004, 2005, 2006 e 2007, motivo que originou a reprovação das contas pelo TCE. O órgão notificou os respectivos presidentes do Legislativo para providências de restituição ao erário das quantias recebidas indevidamente. No entanto, efetivamente, apenas tramita ação na Justiça referente ao exercício de 2002.

Em 2003, 2004 e 2007, a Câmara foi presidida por Marcos Antonio Ernandez, o Marquinhos (PT), hoje lotado em cargo de comissão na Secretaria de Defesa Social. Procurado por telefone, o petista não retornou.

Em relatório de novembro, referente às contas de 2007, o conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga apontou que o TCE rechaçou o recurso do presidente de Marquinhos, observando que a "situação é crônica no município e já acarretou o julgamento de irregularidades nas contas de 2002, 2004 e 2005". E vai além no seu voto: "A extensão aos vereadores, de pagamento de ajuda de custo, nos termos em que ocorre com senadores e deputados, não pode ser aceita", diz o conselheiro, baseando-se no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece o princípio do subsídio fixado em parcela única.

Para Tribunal de Contas, benefício é inconstitucional
Ajuda de custo, verba de representação, auxílio-paletó, 13º ou 14º salário, enfim, não importa a nomenclatura dada pelos vereadores para a remuneração adicional. O certo é que para os conselheiros do TCE o benefício é inconstitucional.

Em vários relatórios enviados pelo TCE a pedido da reportagem do Diário, o assunto ‘ajuda de custo' encontra-se pacificado em âmbito do tribunal. Ou seja, é irregular o pagamento dessa espécie de auxílio aos vereadores e cabe o ressarcimento ao erário.

O conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das contas da Câmara de Santo André, relativas ao exercício de 2003, apontou ao Legislativo, na época, que teve as contas rejeitadas: "Esta questão não é nova, reiteradas as decisões deste tribunal, que tem considerado ilegal o recebimento de ajuda de custo por parte dos vereadores. Os valores recebidos aos deputados têm por finalidade o custeio de despesas próprias dos parlamentares estaduais (deslocamento e acomodação), no início e no fim de casa sessão legislativa. Diferentemente dos vereadores, que por força de mandato que exercem, residem no próprio município". O fato se repetiria em 2006, conforme relatório de Fúlvio Julião Biazzi, atual presidente do TCE, em 2007.

O exemplo de 2003 do Legislativo de Santo André, porém, foi anexado ao relatório da Câmara de São Bernardo, que também teve suas contas rejeitadas no exercício de 2006.

Na oportunidade, Laurentino Hilário da Silva era o presidente. Entre os motivos: pagamento de ajuda de custo, subsídio complementar e auxílio-moradia. O relator Edgard Camargo Rodrigues apontou que "o pagamento de ajuda de custo aos deputados estaduais não se estende aos vereadores". Dois anos antes, em 2004, o Legislativo de São Bernardo cometia a mesma irregularidade.

Mauá não fica atrás. Em 2004, presidida por Diniz Lopes, pré-candidato à vaga na Assembleia, teve as contas rejeitas pelo pagamento de auxílio-moradia e 13º salário aos vereadores. Em 2003, Mauá enfrentou o mesmo problema, desta vez com ação popular que ainda tramita na Justiça.




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