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Aplicativos permitem o uso de ponto eletrônico

Tecnologia auxilia rotina de empresas e trabalhadores que migraram para o ‘home office’

Por Arthur Gandini
do Portal Previdência Total
11/05/2020 | 07:07
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A tecnologia tem auxiliado a rotina de empresas e trabalhadores que migraram para o regime de home office devido á pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as opções tecnológicas estão os aplicativos para celulares que permitem registrar o ponto eletrônico.

O trabalho remoto foi regulamentado pela reforma trabalhista em 2017 e durante o estado de calamidade pública no País as empresas ficaram dispensadas do controle de jornada nesta modalidade com a edição da MP (Medida Provisória) 927/20. O governo ainda determinou que o home office e o banco de horas podem ser instituídos de forma unilateral pelas empresas, e que os bancos podem ser compensados em até 18 meses após o fim do período.

Embora haja liberdade para optar pelo controle, as empresas têm buscado aplicativos que trazem como ferramenta o registro diário do ponto por meio de selfies ou do escaneamento de crachás; o cadastro do banco de horas; e o registro de faltas, horas extras e ocorrências com o acompanhamento dos gestores. Entretanto, especialistas alertam que se a tecnologia auxilia no período de isolamento, por outro lado não garante a comprovação da jornada em eventuais ações trabalhistas.

“Os aplicativos são uma boa solução e a vantagem seria a facilidade desse tipo de controle. Contudo, por ainda não serem homologados, para serem utilizados como prova da jornada, podem sofrer certo tipo de resistência por parte dos magistrados trabalhistas”, prevê Daniel Moreno, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

O controle de ponto possui as modalidades manual, mecânica e eletrônica, conforme a lei trabalhista. A portaria 1510/2009 do Ministério da Economia traz regras e não prevê o uso de aplicativos. Já a portaria 373/2011 permite o controle alternativo de ponto apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Se não há previsão em convenção ou acordo, há risco de o controle realizado por estes aplicativos ser declarado inválido, não podendo ser utilizado como meio de prova e gerando grande risco trabalhista”, afirma Leonardo Carvalho, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do escritório BVA Advogados.

Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, a insegurança jurídica é fruto do caráter repentino da crise sanitária. “As empresas e empregados tiveram que se adaptar rapidamente ao home office sem que ao menos tivéssemos opções de discutir este formato de maneira crucial diante da velocidade da restrição de circulação das pessoas e pensando na saúde dos trabalhadores”.

O advogado afirma que o governo, com a edição da medida provisória, tentou impor disciplina às relações de trabalho durante o isolamento físico. “Estas ferramentas podem ser considerada como prova da jornada realizada pelo trabalhador, sendo que caso não haja o pagamento destas horas extras, estes controles eletrônicos certamente auxiliarão em um eventual processo trabalhista com o intuito de convencer o juiz da realização da jornada”, opina.


trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as relações de trabalho devem se tornar cada vez melhores com a tecnologia. “As empresas vão pensar nas vantagens do trabalho remoto e criarão novas estratégias para diminuir custos e aumentar a produtividade. De forma geral, pesquisas apontam que os funcionários rendem muito mais ao trabalhar remotamente”, afirma. 




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