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Bradesco terá de reintegrar funcionário portador do vírus da Aids
Por Do Diário OnLine
Com Agências
13/12/2004 | 16:22
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A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do Bradesco, que recorreu da decisão de reintegrar a seus quadros um funcionário portador do vírus da Aids. A juíza Maria Doralice Novaes, relatora do concurso, afirmou que a decisão baseou-se em premissas básicas como o respeito à dignidade humana e a igualdade, depois de constatar a ocorrência de clara prática discriminatória por parte da instituição financeira.

No recuso ao TST, o banco argumentou que desconhecia o estado de saúde do empregado e que a dispensa deveria ser considerada válida, pois está entre os direitos do empregador. De acordo com o TRT/SP, o empregado ficou doente durante a vigência do contrato de trabalho, iniciou o tratamento específico e foi despedido logo depois.

O entendimento do tribunal foi o de que, no caso específico da Aids, mesmo que o empregado receba alta e obtenha da Previdência Social a declaração de aptidão para o trabalho, continuará doente e portanto não poderá ser demitido.




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