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Para TJ, não houve infração para cassação de Atila

Desembargadora declarou que vacância do cargo por prisão não pode configurar impeachment

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
13/09/2019 | 07:00
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou ontem a íntegra do relatório da desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público, que baseou a concessão de liminar para o retorno de Atila Jacomussi (PSB) à função de prefeito de Mauá. No texto, Ana Liarte defende que o critério da cassação – vacância do cargo – não configurou infração político-administrativa.

Por três votos a zero, a Justiça paulista concedeu liminar a favor do socialista em julgamento na segunda-feira. Atila tomou posse na terça-feira, no lugar de Alaíde Damo (MDB). Ele havia sido cassado em abril pelo Legislativo.

Ana Liarte, a despeito de dizer que o mérito do caso será analisado, ressaltou que a cassação por vacância não se configuraria porque Atila foi preso e se ausentou da cidade por motivos alheiros à sua vontade – o socialista foi detido em dezembro, com a deflagração da Operação Trato Feito, desdobramento da Prato Feito, acusado de liderar esquema de desvio de recursos públicos e de pagar propina a vereadores, o que ele nega.

“Embora exista previsão no artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Mauá acerca das hipóteses em que o prefeito pode se licenciar de suas funções por período superior a 15 dias, entende-se, em sede de cognição sumária, que o caráter compulsório da ausência para o cumprimento de prisão preventiva não configuraria a infração político-administrativa prevista no artigo 4º, inciso IX, do Decreto-Lei número 201/1967, tornando-se desnecessária a autorização do Poder Legislativo”, comentou Ana Liarte.

A desembargadora também citou que há vício na condução do processo de impeachment. Isso porque a denúncia original tratou do afastamento por período superior a 15 dias e por falta de condições de governabilidade, mas o relatório final apontou “omissão ou negligência “na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura”.

Ana Liarte declarou ainda que não há motivos para sanção por má-fé contra o presidente da Câmara, Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), que inicialmente se colocou como parte interessada no processo e só no fim retificou a informação, ao indicar a Câmara como representante no caso.

O mérito do episódio será analisado pelo juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá. Ao analisar o pedido de liminar feito pela defesa de Atila, ainda em abril, não concedeu a tutela antecipada. 




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