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Amparo Social ao Idoso é considerado bem tributável
Por Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
03/04/2008 | 07:04
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Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, pessoas que têm direito ao benefício de Amparo Social ao Idoso devem ficar atentas, pois o valor deve ser descrito na ficha de rendimentos tributáveis.

 Segundo o consultor especialista em IR do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra de Brito, somente aposentadoria por idade (superior a 65 anos), reserva remunerada e reforma podem ser declarados como bens não tributáveis, desde que não ultrapassem o teto de R$ 17.078. “O Amparo Social é um benefício assistencial e não se enquadra nas condições de isenção”.

 O benefício no valor de R$ 415 é oferecido pela Previdência Social a idosos com idade a partir de 65 anos que não exercem atividade remunerada e deficientes físicos. Para ter direito é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 103,75).

 A lei 8.742 de 1993 que trata do assunto afirma ainda que o beneficiário deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A interpretação da gerente de capacitação e treinamento da Trevisan Outsourcing, Adriana Marques Dias, é que um idoso que recebe este benefício pode correr o risco de perder o direito ao ser declarado no IR como dependente. “Isso porque estamos partindo do pressuposto de que o idoso não tem ninguém que o auxilie na sua sustentação. Quando ele é declarado como dependente pode haver uma contestação do INSS”, afirma. A solução, segundo ela, seria a declaração individual.

 Já o consultor do Cenofisco, Valmir Bezerra de Brito, descarta a hipótese. “A pessoa pode ser declarada como dependente sim, já que o valor referente a 2007 não ultrapassa R$ 4.560 e pode não ser suficiente para manter uma pessoa”



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