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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Aniversário do CDC e direitos garantidos
Por Idec
10/09/2020 | 00:05
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O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 30 anos amanhã. A lei contribuiu para o avanço da cidadania e segue como uma das mais importantes para a garantia de direitos no Brasil. Mas as transformações pelas quais o mercado de consumo vem passando ao longo dos anos impõem cada vez mais desafios para que o código se mantenha atual e eficiente no seu propósito de proteger os consumidores. Mas sabe quais foram os principais direitos garantidos por essa lei? Confira cinco deles:

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

O CDC garante ao consumidor proteção contra publicidade enganosa e abusiva, como deixa claro o artigo 6, que trata dos direitos básicos dos consumidores. Nele, o código garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Ou seja, o que é prometido na publicidade deve ser cumprido e o consumidor tem direito de cancelar a compra se isso não lhe for entregue.

Garantias contra venda casada

A maioria das pessoas sabe que as empresas não podem vender um produto ou serviço mediante a compra de outro pelo consumidor. Chamada de venda casada, essa prática é definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, segundo os artigos 6 e 39 do CDC, e o artigo 36, §3º, IX e XVIII, da lei 12.529/2011.

Quando o preço é abusivo?

Muitas vezes, o reajuste do preço de produtos e serviços é feito de forma unilateral – sem conhecimento do consumidor. Portanto, pode ser considerado abusivo. Os fornecedores têm liberalidade para estipular valores, de forma que estes abranjam todos os custos que tiveram. Contudo, o artigo 39 do CDC assegura que mesmo em regime de liberdade de preços não haja abusos excessivos. Assim, o valor cobrado deve ser justo, retratar a real necessidade do mercado e respeitar a boa-fé das partes.

Se prometeu, tem que cumprir

É comum ouvir falar sobre descumprimento de oferta. Mas, afinal, quando ela ocorre? Essa prática se dá quando o fornecedor não cumpre o que foi prometido ao consumidor – não entrega no prazo, as características do produto ou do serviço não correspondem ao que foi dito etc. O CDC protege o cliente contra essa prática em seu artigo 30, definindo que a empresa deve se comprometer com o que foi ofertado.

Direito de arrependimento

O CDC, com o intuito de proteger o consumidor contra as vendas agressivas realizadas porta a porta e, mais modernamente, pelo telefone ou internet, garante direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Assim, o consumidor terá o prazo de sete dias para desistir da compra ou da contratação do serviço a contar do ato de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. 




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