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Análise
Áreas contaminadas no Estado e na região
Nathália Vegi Bohner
Ricardo Gallinaro Pessoa*
14/06/2019 | 07:22
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Na 7ª Carta do Observatório da USCS, publicamos uma pesquisa sobre as áreas contaminadas, que são locais onde ocorreu a introdução de substâncias químicas no ar, água e/ou solo, decorrentes de processos naturais ou atividades antrópicas, de forma que a utilização atual ou futura do local seja prejudicada, oferecendo risco à saúde humana e aos bens a proteger, como fauna, flora, interesses de proteção à natureza/paisagem, segurança e ordem pública, entre outros.

A contaminação ocorre a partir do incorreto manejo, armazenamento ou disposição de substâncias químicas, de maneira que acarrete o vazamento e propagação no ar, solo e águas superficiais e subterrâneas.

Desta forma, o ser humano estará exposto aos efeitos desses contaminantes, por meio da inalação de vapores, contato pela pele e ingestão de água, contato com o solo e alimentos contaminados.

Segundo o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), em sua publicação Panorama de GAC (2016), o primeiro caso de contaminação foi divulgado em 1975. Tratava-se das Indústrias Reunidas Matarazzo, localizada em São Caetano. O complexo industrial foi desativado devido à existência de séria contaminação provocada pelo manejo inadequado dos resíduos da empresa.

De acordo com o BDNAC (Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas), no Brasil foram identificadas 7.100 áreas contaminadas, sendo que 86% dessas áreas se encontram no Estado de São Paulo, devido à sua atuação pioneira no GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas) e seu maior potencial de poluição, pois é o estado que abriga o maior número de indústrias e postos de combustíveis.

No Estado de São Paulo o órgão responsável por divulgar a relação de áreas contaminadas é a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). De acordo com a relação publicada em dezembro de 2018, existem 6.110 ACs (Áreas Contaminadas) no Estado. No Grande ABC são 483 ACs, aproximadamente (8% do total do Estado), destacando as cidades de Santo André e São Bernardo, que apresentam o maior número de áreas contaminadas da região, 161 e 137, respectivamente. Na primeira relação, publicada em 2002, a região apresentava apenas 44 ACs.

Segundo dados da Cetesb, observa-se que a principal atividade geradora de áreas contaminadas são os postos de combustível, representando 72% no Estado de São Paulo e 63% no Grande ABC. Conforme decreto número 59.263/13, a classificação da área é feita em conformidade com o desenvolvimento das etapas dos processos de identificação e reabilitação. No Grande ABC, a maior porcentagem refere-se às áreas classificadas como reabilitadas para o uso declarado (31%), seguida das áreas em processo de monitoramento para encerramento (26%), áreas em processo de remediação (22%) e áreas sob investigação (21%).

A incorporação imobiliária se relaciona com o gerenciamento de áreas contaminadas em consequência das alterações dos planos diretores municipais, o que possibilitou a ocupação de empreendimentos residenciais em áreas antes ocupadas por indústrias. Atualmente, cerca de 4% das áreas contaminadas, tanto no Estado de São Paulo quanto no Grande ABC, estão classificadas como áreas contaminadas em processo de reutilização, ou seja, são áreas em que se pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação.

O decreto número 59.263/13 prevê que a responsabilidade por recuperar a área contaminada é daquele que a contaminou ou daquele que usufruir dela. Ou seja, se uma área contaminada for vendida, o comprador também é responsável pela sua remediação. Neste contexto, é possível observar o crescimento do número de áreas contaminadas sendo gerenciadas por incorporadoras.

O gerenciamento de áreas contaminadas se torna de extrema importância para a incorporação imobiliária, visto que, se uma área é mal gerenciada, os novos ocupantes do local podem estar colocando em risco sua saúde e seu bem-estar. Para que uma área seja classificada como contaminada é necessária a comprovação, por meio de análises laboratoriais, de que o local contém concentrações de substâncias que ofereçam ou de fato causem danos à saúde humana e ao meio ambiente. De forma simplificada, realizado o diagnóstico da área, identificadas as substâncias presentes no local, as características do meio impactado e a extensão da contaminação, dá-se início à remediação.

Ao final da remediação e monitoramento do local, comprovando que os riscos à saúde humana foram extintos ou reduzidos aos padrões legais aceitáveis, ou que a área esteja livre de contaminação, o órgão ambiental emitirá o ‘termo de reabilitação para uso declarado’, que garante que a área está apta para sua ocupação de forma segura.


* Engenheiros ambientais da EcoPro Engenharia e Projetos e pesquisadores convidados do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS.
 




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