Política Titulo Impacto de R$ 76,7 mil na folha
São Bernardo dá aval a progressão de servidores

Projeto aponta sistema de promoção por merecimento, baseado em critérios como assiduidade

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
29/11/2018 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


Projeto do governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que institui progressão horizontal para servidores municipais de setores do quadro operacional do Paço registrou aval unânime ontem da Câmara – foram 24 votos favoráveis. A aprovação do Legislativo regulamenta plano do Executivo de criar sistema de ascensão funcional, em modelo de paridade de oportunidades já inserido aos cargos administrativos. A medida agora segue para sanção de Morando.

A proposta implanta método de promoção considerado por merecimento, baseado em critérios como assiduidade, escolaridade, disciplina e desempenho. A primeira progressão representaria acréscimo de 6% sobre os vencimentos, enquanto a segunda tende a gerar aumento de 5%. Dentro deste contexto, essas progressões podem incrementar em até 18% o salário dos servidores operacionais – que inclui, entre outros postos com maior volume de funcionários, ajudante geral, auxiliar de limpeza, monitor de serviços urbanos, vigilante, motorista, operador de controle de zoonoses, telefonista, jardineiro, encanador e coveiro.

Para as ascensões a partir de 2019, serão verificados todos estes itens de forma retroativa a julho de 2017. O levantamento do histórico dos servidores públicos é denominado período de apropriação. As progressões começarão a ser implementadas a partir de julho, com impacto mensal de R$ 76,7 mil na folha de pagamento. Ao todo, 1.839 funcionários terão chance de concorrer a uma promoção, sendo que apenas 30% de cada secretaria serão de fato contemplados alternadamente a cada dois anos. A regulamentação englobará um total de 101 cargos.

“As progressões horizontais e as promoções verticais serão realizadas alternadamente a cada dois anos e, preferencialmente, no segundo semestre, nos exercícios de numeração ímpar e par, respectivamente, produzindo efeitos pecuniários (dinheiro), em qualquer caso, a contar de 1º de julho do ano em que deverá ser realizada a ascensão funcional, data esta denominada de vigência das promoções”, diz trecho da matéria.

“Estamos corrigindo uma distorção administrativa e dando o devido valor aos cargos operacionais que desempenham papel fundamental para o bom funcionamento da máquina pública, mas que não tinham um plano de progressão que refletisse essa importância”, pontuou Morando.

A medida veta as promoções a servidores que, durante o período de apropriação, tenham faltado ao serviço por período superior a 30 dias; funcionários em licença para tratar de assuntos particulares por mais de 30 dias; estatutários que não adquiriram estabilidade e celetistas com menos de três anos de efetivo exercício; aposentados por invalidez e afastados por auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a um ano; além de servidores cedidos para órgãos de outros municípios.
 




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