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Prefeitura estuda mudança em laudos

Discussão entrou em pauta após queda de prédio em São
Bernardo; hoje, decisão de prazo cabe a quem faz vistoria

Por Camila Galvez
Do Diário do Grande ABC
08/02/2012 | 07:00
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A Prefeitura de São Bernardo estuda mudanças na Lei de Uso e Ocupação do solo, que poderão alterar o prazo de validade de laudos expedidos após vistorias em edifícios da cidade. Hoje, o documento que resulta da vistoria realizada por técnico responsável tem validade de um a três anos, conforme determinação do profissional que avalia a construção. Uma das alterações a serem estudadas é a proposta de relacionar a validade do laudo com a idade do prédio. A proposta de alteração deve ser discutida na Câmara no próximo mês.

A mudança na legislação já era prevista, mas será avaliada com mais rigor por conta do desabamento do Edifício Senador, localizado na região central da cidade, na noite de segunda-feira. A queda do prédio deixou saldo de duas mortes. O corpo da pequena Júlia Moraes, 3 anos, foi encontrado ainda na noite de segunda-feira. Já o da enfermeira Patrícia Alves Farias de Lima, 26, só foi localizado por volta das 20h de ontem, após busca com cães feita pelos bombeiros.

No caso do Edifício Senador, que tem 34 anos, o laudo expedido em julho de 2011 é válido por um ano. O auto de vistoria do Corpo de Bombeiros também está regular, com validade até 18 de outubro de 2012. Uma das hipóteses para o desabamento é um problema de infiltração na laje.

Segundo o presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Grande ABC, Luiz Augusto Moretti, contar apenas com laudos para evitar tragédias não é suficiente. "Se uma obra ocorre dentro do prazo de validade do laudo, mas de maneira irregular, sem a supervisão de um técnico responsável, não é possível identificar riscos."

Toda obra, conforme Moretti, deve ter ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) expedida por técnico responsável, que pode ser engenheiro, tecnólogo ou arquiteto.

O especialista destacou ainda que é preciso contar com denúncias de moradores e trabalhadores, que devem ser feitas ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). A Prefeitura também informou que reclamações sobre obras podem ser feitas pelo número 0800-7708156.

SÍNDICO

O síndico dos edifícios também tem responsabilidade sobre as obras em andamento. "Eles devem exigir a apresentação da ART e fiscalizar a obra". A associação dará cursos para síndicos da região interessados em identificar problemas estruturais em prédios.

Em nota, a Prefeitura assumiu que não consegue fazer o trabalho de fiscalização sozinha e conta com o apoio desses profissionais, que precisam estar orientados e atentos às reformas que ocorrem nas edificações, no estado de conservação do prédio e qual uso é o adequado para aquela construção. "Caso tenha dúvida, os laudos são os instrumentos que garantem segurança", destacou a nota.




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