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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Quais cuidados ao alugar imóvel para temporada?
Idec
12/12/2019 | 07:22
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Seja para quem pretende aproveitar o calorão típico do verão ou mesmo se programar para o Carnaval, alugar um imóvel para a temporada pode ser uma boa opção, principalmente para quem viaja em um grupo de amigos ou com a família, já que costuma sair mais barato do que ficar em hotel ou pousada. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que o seu ‘lar’ por uns dias não se torne um pesadelo.

As precauções começam por pesquisar bastante sobre a idoneidade do locador (ou da imobiliária) e checar as características do imóvel indicadas na oferta. Busque referências com amigos ou a partir de comentários na internet de outros clientes que já se hospedaram no local.

Consulte o endereço no Google Maps, ou ferramentas similares, e veja a distância do local até os principais pontos que pretende visitar, o centro e o aeroporto ou rodoviária, por exemplo. Observe também as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – se há padarias, açougues, supermercados próximos –, bem como as condições de segurança do imóvel.

Caso a locação seja feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma imobiliária, por exemplo, faça um contrato detalhando o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.

É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o JEC (Juizado Especial Cível).
 




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