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Direitos do consumidor
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Direito do consumidor
Black Friday: conheça seus direitos
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
22/11/2018 | 07:16
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A Black Friday chegou e você se preparou para aproveitar a data de forma consciente: definiu o que quer comprar e quanto pode gastar, pesquisou preços e até olhou no site do Procon-SP se a loja é confiável. Contudo, mesmo parecendo que nada mais pode dar errado, muitas lojas podem te enrolar na hora de finalizar a compra.

Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então, agora é a hora de usá-los. Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço – quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta – e se a descrição do produto é a mesma.

Além disso, se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você perdeu a promoção, você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciados.

O fornecedor, sabendo que seu site vai receber muito mais visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pela falha do sistema. Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta da mercadoria.

Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço de produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente se atentar ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.

Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.

Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem

Contudo, devido à falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

Seguiu todas as dicas e, após concluir o processo de compra, não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Isso pode ser uma pegadinha da loja. Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48 horas para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

Se tiver algum problema durante a Black Friday, você poderá registrar reclamação no Procon do seu município ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso não tenha sucesso, você pode entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). 




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