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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Trabalhadoras gestantes e Covid-19
Por Do Diário do Grande ABC
20/05/2021 | 23:59
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As trabalhadoras gestantes ganharam mais um direito trabalhista importante em tempos de pandemia da Covid-19. Foi publicada, no último dia 13, a Lei 14.151, que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A medida é de aplicação imediata e obrigatória em todo o País para todos os tipos de empregada e empresa, incluindo domésticas, rurícolas e trabalho intermitente. Vale ressaltar que a nova regra deixa expresso que têm direito ao afastamento todas as gestantes indiscriminadamente e não apenas as gestantes de risco. Todas devem ser afastadas do trabalho presencial. Ou seja, essas funcionárias estão à disposição da empresa para trabalhar de forma remota. Não sendo possível, seja por incompatibilidade ou por falta de estrutura como, por exemplo, equipamentos tecnológicos, a empresa estará diante de uma licença remunerada.

A lei não disciplina a possibilidade de escolha. Importante salientarmos que é responsabilidade do empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho e é dele o risco em manter a gestante trabalhando, contrariando a legislação, sendo passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho, processo trabalhista e de punições. A lei também não disciplina a exclusão das gestantes já vacinadas, até porque a vacinação não é garantia de imunização total, além de existir a possibilidade de contaminação com as variantes. A lei nada falou sobre a aplicação das medidas provisórias de enfrentamento à pandemia, desde que preservados os valores integrais dos salários e, diante disso, no meu entendimento, as empresas podem se utilizar das medidas contidas nas MPs (Medidas Provisórias) 1.045 e 1.046, observando os seus requisitos obrigatórios, como acordos individuais.

O legislador pretende evitar, neste momento de crise sanitária, maiores problemas para mulheres grávidas e seus filhos, que correm perigo de contágio do coronavírus. Enquanto a vacinação ainda estiver em ritmo lento no País, trata-se de garantia à saúde e à proteção à vida das gestantes e seus filhos. Como a legislação já está em vigor, empresas devem se adequar o mais rápido possível a este cenário passageiro para evitar problemas judiciais futuros. Como medida de proteção à empresa, acho saudável documentar todos os atos, tais como afastamento, medida adotada em atos que dependam de acordo, a concordância da empregada, o atestado de gravidez e o que mais se fizer necessário. A lei é absolutamente protetiva às atestantes e nascituros. Poderia ter disciplinado compensação tributária ou qualquer incentivo, mas não fez, deixando o ônus da proteção por conta da empresa empregadora.

Lariane Del Vecchio é advogada de direito do trabalho e sócia do BDB Advogados.


PALAVRA DO LEITOR

BRT
Desde a época de João Ramalho nosso Grande ABC sofre nas mãos da Capital, era chamado de ‘vilarejo’ e assim é até hoje. Culpa do próprio povo aqui residente, tanto é que não conseguimos emplacar nem deputados, os poucos que temos são inertes, nem sei os nomes. Prefeitos do Grande ABC, pelo que vejo em nosso ‘vilarejo’, até que tentam se impor, mas o governador fala mais alto. Nós precisamos falar mais alto, afinal, daqui saem impostos que fortalecem a Capital. Está na hora de mostrar nossa cara, não podemos continuar aceitando migalhas da Capital. BRT é bom? Provavelmente vamos ter que engolir. Mas o que realmente nosso ‘vilarejo’ precisa é do Metrô.
Edson Roberto Peleteiro
Santo André


CPI da Covid
Breve perfil dos 17 integrantes. Omar Aziz (presidente): investigado por desviar R$ 260 milhões na área da saúde, tendo mulher e três irmãos presos em operação. Renan Calheiros (relator): vários processos e, em um deles, a Odebrecht pagava mesada à ex-amante para sustentar a filha. Eduardo Braga: vários processos e um deles envolve a JBS por distribuir R$ 43 milhões ao MDB, sendo o cabeça da lista. Ciro Nogueira: vários processos por desvios e lavagem de dinheiro na Petrobras, ocultação de patrimônio e formação de quadrilha. Oto Alencar: vários processos por improbidade administrativa. Humberto Costa: processo por acusação de receber R$ 1 milhão da Odebrecht. Suplentes com processos: Jader Barbalho (o de sempre), Luis Carlos Rais, Ângelo Coronel e Rogério Carvalho. Tem credibilidade CPI liderada por Omar, Renan e mais oito com currículos tão nefastos, formando a maioria? Esses ‘ratos’, com execrável foro privilegiado, nunca serão julgados pelo político STF (Supremo Tribunal Federal)?
Mauri Fontes
Santo André


UBS Canhema
Excelente o sistema de atendimento público da UBS (Unidade Básica de Saúde) Jardim Canhema, em Diadema. Quando eu e minha mulher, Júlia, fomos tomar as duas doses da vacina contra a Covid-19, tivemos atendimento de primeiríssima qualidade. Dia 18 voltamos para tomar a vacina contra a gripe e o tratamento era dos melhores. A UBS Canhema fica na Rua 22 de abril, 113, e está sob a direção da enfermeira Vânia Martins Ferreira. Faço questão de enviar esta modesta missiva, visto que, nos governos anteriores, era caso sério o atendimento. Certa feita, decidi testar o sistema público de saúde e marquei um exame de eletroencefalograma. Fiquei quase dois anos aguardando por esse exame. Por isso faço uso desta Palavra do Leitor para parabenizar o governo de Diadema, que tem à frente meu amigo pessoal José de Filippi Júnior, e toda a equipe da UBS Jardim Canhema.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema


Quem é?
Europa e Estados Unidos já estão podendo reativar suas economias, pois vacinaram a maior parte de seus cidadãos. Então, quem é o idiota em nosso País?
Tânia Tavares
Capital


Diarinho
Na minha já distante juventude, aos 19 anos, em 1972, saiu do prelo a primeira edição do Diarinho, publicação dominical deste prestigioso Diário. Naquele longínquo ano eu não era regente das séries iniciais do ensino fundamental, das redes estadual e municipal, nem coordenador pedagógico da municipalidade paulistana. Em 1993 passei a ser integrante do quadro do magistério estadual e em 1995, no de especialistas de educação da municipalidade paulistana, e do magistério da municipalidade diademense. Nesses anos citados eu já lia e apreciava sobremaneira o Diarinho, bem como a edição dominical era fonte inesgotável ao meu planejamento. Depois que ingressei nos quadros do magistério, o Diarinho passou a ser precioso subsídio para tornar minhas aulas e reuniões pedagógicas mais instigantes, bem como regentes que estavam sob minha coordenação terem outros vieses nos seus planos de ensino.
João Paulo de Oliveira
Diadema 




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