Setecidades Titulo Infrações de trânsito
Prefeituras recusam 72% dos recursos de multas

Somente uma a cada quatro solicitações de motoristas são deferidas pelas Jaris do Grande ABC

Daniel Macario
Do Diário do Grande ABC
10/07/2016 | 07:00
Compartilhar notícia
Denis Maciel 5/9/14


Três a cada quatro pedidos de recursos de multas encaminhados às prefeituras do Grande ABC são recusados. De janeiro a abril deste ano, das 3.250 solicitações de cancelamento de autuações feitas às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), 2.353 foram negadas, o que equivale a 72,4% do total. No mesmo período do ano anterior, o índice era de 76,7%. As informações são referentes aos municípios de Santo André, São Bernardo, São Caetano e Mauá. As demais cidades não responderam aos questionamentos do Diário.

O índice mostra que no primeiro quadrimestre deste ano, somente 27,6% dos motoristas tiveram seus recursos aceitos por profissionais das Jaris. Ao todo, as prefeituras da região cancelaram até o momento 897 multas. No mesmo período de 2015 foram 646 (23,23%).

Segundo especialistas, o alto índice de pedidos indeferidos só aumenta a desconfiança da população sobre o trabalho efetuado pelas Jaris. “É um órgão que as prefeituras não possuem controle. Isso gera uma certa falta de credibilidade. Além disso, os processos não costumam ser claros. Muitas pessoas acabam não sabendo o motivo pelo qual seu pedido foi indeferido”, relata o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito, Pedro Siqueira Matheus.

Neste ano, por exemplo, série de motoristas de São Bernardo recorreram ao órgão para solicitar o cancelamentos de multas aplicadas incorretamente por radares das avenidas Pery Ronchetti e Luis Pequini. Entretanto, o órgão só decidiu deferir os pedidos após o Diário denunciar a incoerência das autuações.

“Não tinha como eles aplicarem as multas sem ao menos colocar um aviso falando da mudança de velocidade de ambas as vias”, relata o supervisor de produção Max Antônio Queiroga da Silva, 51 anos, que teve suas infrações anuladas após a reportagem.

Entre os principais motivos para o deferimento dos pedidos estão questões ligadas a multa em duplicidade, inconsistência do auto de infração e multas aplicadas em veículos roubados.

Até abril, São Bernardo foi o município responsável pelo maior número de pedidos recusados. Do total de 1.077 solicitações, 920 foram negadas.

Santo André, por sua vez, aparece na sequência com 927 pedidos, sendo 614 negados e 313 deferidos. Em seguida está Mauá, com 875, dos quais 560 foram indeferidos e 315 aceitos. E, por último, São Caetano, com 371 pedidos no geral, sendo 259 indeferidos e 112 deferidos.

COMO FUNCIONA

O recurso de multa é fruto da resolução 424/12 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mesma discorre que infrações de trânsito consideradas leves ou médias podem ser convertidas em advertência, isentando os condutores do pagamento caso eles não tenham sido pegos cometendo a mesma infração nos últimos 12 meses. A alternativa, inclusive, já estava prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 267.

Para o condutor recorrer a esse processo é necessário, antes de tudo, identificar qual foi o órgão que registrou a infração, pois é a ele que deverá recorrer. Por exemplo, ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) só deve ser encaminhado recurso de multas aplicadas pelo próprio departamento. Se a autuação foi registrada pelo órgão de trânsito da Prefeitura, é a ele que o motorista deve apresentar a defesa.

É possível identificar o órgão no auto de infração emitido pelo agente de trânsito no local onde ela foi cometida ou na notificação encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. Geralmente localiza-se no cabeçalho da notificação.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;