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INSS deixa de pagar os benefícios já concedidos
Por Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC
01/11/2007 | 07:09
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Entrar com liminar na Justiça para obrigar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar uma aposentadoria que já foi concedida. Parece estranho, mas a advogada previdenciária Fabíola Chericoni tem se utilizado desse mecanismo para garantir o direito de alguns de seus clientes.

O que ocorre é que, em alguns casos, o segurado ganha na Justiça a concessão da aposentadoria. O INSS até paga os valores referentes aos atrasados, mas o benefício mensal demora a chegar.

“Demora tanto que eu tenho de entrar com um pedido de “obrigação de fazer”, que é uma ação especial para que haja cumprimento efetivo da sentença do juiz. Mas também é pedido uma liminar, pois a solicitação tem caráter alimentar (que depende do banefício)”, explica Fabíola.

Comum - Segundo a advogada, a situação é mais comum do que parece. Ela cita o caso de uma cliente, que deveria estar recebendo a aposentadoria desde janeiro último, mas até agora não conseguiu nem ao menos a carta de concessão do benefício.

“Só restou entrar com nova ação – de obrigação de fazer – até porque já não resta nenhum recurso judicial, apenas esperamos o INSS cumprir a decisão do juiz”, comentou.

A segurada em questão é Maria Conceição Liotti Aquino, 69 anos, residente em Ribeirão Pires.

“Eu tentei me aposentar quando tinha 60 anos, mas o INSS indeferiu. Em dezembro do ano passado, tentei de novo, desta vez com apoio da advogada. Consegui a concessão, recebi os atrasados e só”, reclamou.

A reportagem do Diário entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS, que até o fechamento da edição não havia respondido as razões que levam o instituto ao não pagamento de benefícios já concedidos.




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