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Jurídico diz que redução de salário de Maranhão é legal

Vereadores de Rio Grande, que não querem aprovar projeto, ficam em situação delicada

Por Renan Matavelli
Especial para o Diário
06/11/2013 | 07:00
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O departamento jurídico da Câmara de Rio Grande da Serra deu parecer favorável ao projeto de lei que visa reduzir o salário do prefeito Gabriel Maranhão (PSDB) e de seus secretários. Porém, mesmo com o aval, vereadores temem aprovar a propositura, discordando do chefe do Executivo.

O jurídico da Casa não se opôs ao projeto, destacando o ineditismo sobre a redução salarial. O documento aponta que os dispositivos constitucionais dão abertura e entendimento para que a matéria se enquadre na lei, já que o prefeito tem cargo eletivo.


Mesmo com o parecer positivo, os parlamentares estão receosos em aprovar um projeto que futuramente possa gerar problemas, como processos judiciais por inconstitucionalidade, e serem penalizados pela aprovação, principalmente porque o projeto foi elaborado pela mesa diretora, a pedido do Executivo, que não tem competência legal para elaborar uma peça desse porte.


O líder de governo na Câmara, Clauricio Gonçalves Bento (DEM), vai conversar com os colegas para retirar o projeto de discussão, caso não tenha consenso entre os parlamentares. “Nossa preocupação está no futuro. Se algum dia um secretário que teve o salário reduzido recorrer na Justiça, pode ganhar e o valor economizado hoje pode tornar prejuízo”, apontou o democrata.


Para o prefeito Gabriel Maranhão (PSDB), não agrada a ideia da propositura tida como constitucional pelo departamento jurídico da Casa ser vetado pelos parlamentares. Caso os vereadores não discutam o projeto, o plano B apontado pelo tucano é a doação aos cofres da Prefeitura no valor de R$ 1.000, passando seus vencimentos para R$ 15.033,87. Ele se propõe a conversar com cada secretário para se comprometer a devolver o valor de R$ 500 mensais, fixando o contracheque em R$ 7.500, como está previsto no projeto.


A propositura já havia sido adiada por duas sessões, a pedido do parlamentar Waldemar Asnar Perillo (PSDB), que apontava possível inconstitucionalidade.


Segundo a Constituição Federal, a alteração salarial de gestores públicos deve ser realizada para ser válida na legislatura seguinte, para o gestor não responder por improbidade administrativa. Mas não deixa claro em caso de redução salarial.


Para o vereador Cleson Alves de Souza (PT), que havia apresentado emenda para igualar o salário do secretariado ao dos parlamentares (R$ 6.012), a bancada petista não se opõe à retirada do projeto e aguarda a ação do governo. “Uma pena que a emenda foi rejeitada.”
 




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