Economia Titulo Previdência
Segurados podem pedir a revisão da aposentadoria

Caso ocorra erro nos pagamentos, o prazo para reclamação é de até dez anos após o INSS ter feito o primeiro depósito

Por Caio Prestes
Do Portal Previdência Total
04/07/2022 | 00:01
Compartilhar notícia
André Henriques/DGABC


Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que identificarem algum erro na concessão do valor de seus benefícios podem requisitar a revisão de suas aposentadorias ou pensões. Os segurados têm o prazo de dez anos, a contar a partir do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência, para pedir a revisão. Em regra, segundos os especialistas, é comum que os segurados desconheçam as maneiras existentes para revisar o valor da aposentadoria e buscar um benefício mais vantajoso. Entre elas estão a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas; a inclusão de tempo trabalhado em atividade especial, ou seja, que traz riscos à saúde do trabalhador; incluir tempo de trabalho como servidor público; revisar erros cometidos pela autarquia federal no cálculo do valor do benefício; e revisar cálculo da aposentadoria de pessoas com deficiência, os chamados PCDs.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é preciso estudar cada caso para verificar qual é o melhor caminho para a revisão. A maior parte dos pedidos geralmente é negada pelo INSS e, muitas vezes, é mais interessante ingressar com ação na Justiça.

“Para analisarmos se existe a possibilidade de revisar o benefício, devemos ver o ano em que o segurado se aposentou, o valor bruto que recebe, se trabalhou com insalubridade, se o aposentado possui algum erro nos vínculos ou salários de contribuição no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trabalhou na roça ou em regime próprio (referente ao serviço público), dentre outros fatores”, exemplifica.

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, orienta que a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas é comum por conta de trabalhadores atuarem em empresas sem o vínculo registrado na carteira de trabalho. “Tal prática traz prejuízos enormes, dentre os quais a ausência de recolhimentos à Previdência Social, dificultando o cálculo da aposentadoria”, lembra. “Se houver prova do vínculo empregatício, poderá o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista a qualquer momento, pugnando o reconhecimento judicial do período trabalhado”, explica.

ATIVIDADE ESPECIAL

A revisão também é um direito por conta de eventuais erros que tenham sido cometidos pela autarquia no cálculo do benefício. Conforme os especialistas, os motivos para o equívoco variam entre a desatenção do técnico responsável, a programação do sistema do INSS, dados errados no CNIS e erro, por exemplo, na classificação de uma atividade especial.

A inclusão de tempo de trabalho em atividade especial pode ser feita quando o trabalhador não completou o tempo mínimo na modalidade, que varia de 15 a 25 anos. O tempo especial é convertido em tempo comum, que é somado ao cálculo da aposentadoria. A mesma conversão é possível no caso de trabalhadores que atuaram nos setores privado e público. “Para os servidores que não utilizaram esse período para se aposentar pelo serviço público, é possível pedir a declaração desse tempo de serviço (ao órgão público em questão) através de uma certidão de tempo de contribuição, o que possibilitará a migração e contagem do tempo”, orienta João Badari.

Já a revisão da aposentadoria de pessoas com deficiência é uma opção por conta de conflitos na legislação. Enquanto a reforma da Previdência passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994 no cálculo, a Lei Complementar 142 determina que sejam considerados apenas os 80% maiores salários no caso das PCDs. O artigo 22 da Emenda Constitucional 103/19, responsável pela reforma, exige a criação de uma nova lei para que a regra anterior perca a validade, o que ainda não ocorreu. “O INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das pessoas com deficiência serão calculadas pelas novas regras. Isso é ilegal e inconstitucional”, critica o especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, Giovanni Magalhães.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;