Palavra do Leitor Titulo
Incentivar importados fere Constituição

Ao oferecer indiscriminadamente

Dgabc
26/11/2011 | 00:00
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Ao oferecer indiscriminadamente incentivos à importação na forma de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mesmo quando os bens apresentam similares nacionais, governadores de vários Estados estão fazendo exatamente o contrário do que prega a Constituição. O artigo 219 estabelece que o mercado interno deve ser utilizado pelo Estado para promover seu desenvolvimento econômico e social, através da geração de renda e emprego para sua população. Na verdade, com esses incentivos estão cometendo crime de lesa-pátria, na medida em que estão de forma consciente e irresponsável subtraindo renda e emprego da economia nacional em favor de países estrangeiros que para cá exportam.

Tais governadores podem dizer em sua defesa que estão promovendo aumento da arrecadação tributária de seus Estados, mas omitem da opinião pública a que custo social para o País isso se faz. Ao cobrar apenas 3% ou 4% de ICMS no despacho aduaneiro, ao invés da alíquota interestadual de 12%, estão oferecendo aos importados incentivo ilegal, que jamais foi referendado pelo Confaz como exige a lei. 

Dessa forma, esses governadores promovem prejuízo absurdo para a economia brasileira, pois segundo cálculos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, somente em 2010, por conta dos incentivos aos produtos importados, o Brasil deixou de criar 771 mil empregos e perdeu 0,8% de crescimento econômico potencial sobre o PIB. Diante da legítima reclamação das classes industriais e trabalhadoras, em dezembro de 2010, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou a Resolução de nº 72/10, estabelecendo nas operações interestaduais a alíquota de 0% para o ICMS incidente sobre mercadorias importadas.


Visando adiar sua tramitação legislativa, existem agora duas manobras por parte dos senadores que trabalham pela injustificável manutenção dos incentivos: redução gradual até 2015 ao invés de imediata dos incentivos, e medidas protelatórias na sua tramitação pelo Senado. Verifica-se assim que o lobby dos importadores está forte no Congresso para que a PRS 72/10 não seja votada neste ano. Temos esperança de que os senadores não faltem com o inalienável compromisso com o povo brasileiro, dando fim imediato e definitivo a tal ‘guerra dos portos', onde o inimigo mora, não lá fora, mas aqui ao lado.

Roberto Giannetti da Fonseca é economista, empresário e diretor de Relações Internacionais e de Comércio Exterior da Fiesp.




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