Política Titulo Possível inconstitucionalidade
Funcionária do Legislativo de S.Bernardo ganha mais que Morando

Procuradora recebe R$ 36 mil, situação considerada ilegal por especialista

Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
13/02/2021 | 07:14
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Servidora há três décadas na Câmara de São Bernardo, Suely Duarte de Matos recebe salário maior que o do prefeito Orlando Morando (PSDB). O holerite de janeiro, já com Estevão Camolesi (PSDB) como presidente da casa, indicou que a advogada ganhou, brutos, R$ 36.212,28. O contracheque de Morando é de R$ 30.625,77.

A prática desrespeita a LOM (Lei Orgânica do Município) e a Constituição Federal, que estipulam o vencimento do prefeito como teto salarial do funcionalismo público da cidade.

Contratada como procuradora legislativa, Suely atua como assessora jurídica da mesa diretora e recebe função gratificada por isso. Conforme especialista em direito público e administrativo ouvida pelo Diário, a situação é irregular.

A Câmara confirmou que os vencimentos da procuradora ultrapassam os do prefeito, já que ela recebe R$ 16.420,37 pela sua função de origem e tem somados adicional por tempo de serviço (R$ 7.978,66) e função gratificada por atuar na mesa diretora (mais R$ 8.210,19), o que atinge R$ 32.609,22, valor que já ultrapassa o teto legal.

Porém, Suely tem direito a um abono por permanência. Em janeiro, esse benefício foi de R$ 3.489,06, o que fez a remuneração saltar para R$ 36.098,28. Isso sem contar o auxílio-alimentação que, conforme o Legislativo, é de R$ 6 por dia, e que variaria de mês para mês. Atualmente Suely trabalha em regime de home office, por pertencer a grupo de risco para Covid-19, e só vai ao prédio da casa às quartas-feiras, na sessão.

Para a especialista em direito público e administrativo Vera Chemin, a servidora não pode receber mais que o prefeito, nem mesmo com as vantagens pessoais por tempo de serviço. “O valor que ela ganha é impraticável, como esclarece o inciso 11º do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que qualquer funcionário de qualquer poder (Executivo, Legislativo e Judiciário no município) não pode ganhar mais do que o prefeito. Essa possibilidade é totalmente inconstitucional”, sustentou Vera. “Se o caso fosse para a Justiça, eles determinariam que o salário dela fosse congelado até chegar ao nível do prefeito ou ter alguma de suas vantagens retirada.”

A situação contrasta com o discurso de Camolesi, que tem bancado corte de gastos no Legislativo, com encerramento ou enxugamento de contratos de empresas terceirizadas. Ontem, o Diário mostrou que o tucano mantém o pagamento de verba de representação, adicional de até 50% no salário de colaboradores que servem à presidência. Camolesi não retornou aos contatos do Diário.

Em nota, a Câmara alega que o salário de Suely é legal diante de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). “O teto remuneratório para os procuradores municipais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.” O salário de desembargador paulista é R$ 35.462,22 brutos, descontados penduricalhos. Esse valor é inferior ao que recebeu Suely em janeiro. 




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