Palavra do Leitor Titulo
Mortes no trânsito

Atualmente, causar a morte de alguém conduzindo veículo automotor...

Por Dgabc
23/11/2011 | 00:00
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Artigo

Atualmente, causar a morte de alguém conduzindo veículo automotor, desde que não seja intencionalmente, gera pena mínima de dois anos de detenção. Daí porque muitos juízes, horrorizados com a crescente violência das ruas, reconhecendo que a maioria dos acidentes de trânsito envolve motoristas embriagados, reconhecem que só o fato de postar-se à direção de veículo após ingerir álcool acima do limite permitido gera presunção de dolo, ou seja, de que, mesmo que não tivesse a intenção de tirar a vida de uma pessoa, assumiu o risco desse resultado. A consequência desse entendimento é que o causador do acidente vai a julgamento pelo Tribunal do Júri, e a pena mínima para homicídio qualificado é de 12 anos de reclusão.

Entretanto, de há muito tem reconhecido o Supremo Tribunal Federal que não se pode imputar a alguém a intenção de resultado só porque havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e matar alguém com o veículo. É preciso mais. Como salientou recentemente o ministro Luiz Fux (Habeas Corpus nº 107.801 - São Paulo), em voto divergente vencedor de julgado na 1ª Turma, "a sua responsabilização a título doloso somente pode ocorrer mediante a comprovação de que ele embebedou-se para praticar o ilícito ou assumindo o risco de praticá-lo" e, citando Guilherme de Souza Nucci, exemplificou que "quando o indivíduo, resolvendo encorajar-se para cometer delito qualquer, ingere substância entorpecente para colocar-se, propositadamente, em situação de inimputabilidade, deve responder pelo que fez dolosamente - afinal, o elemento subjetivo estava presente no ato de ingerir a bebida ou a droga. Por outro lado, quando o agente, sabendo que irá dirigir veículo, por exemplo, bebe antes de fazê-lo, precipita a sua imprudência para o momento em que atropelar e matar um passante. Responderá por homicídio culposo, pois o elemento subjetivo do crime projeta-se no momento de ingestão da bebida para o instante do delito." A consequência desse entendimento é que o motorista causador de acidente de trânsito que resultar morte responderá, em regra, por homicídio culposo.

Daí a importância do aumento da pena para o homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito, nos termos do projeto aprovado pelo Senado no dia 9. Com a elevação, estará superada a discussão sobre se o motorista alcoolizado tinha ou não a intenção de produzir o resultado quando ligou o motor do seu carro e iniciou a marcha. E quem ganha é a sociedade.

Vladimir Polízio Júnior é defensor público.

PALAVRA DO LEITOR

Violência

Trabalho e diariamente circulo nos bairros de São Caetano, principalmente Barcelona e Centro, realizando serviços bancários em geral. Infelizmente o medo é enorme, devido a tantas ocorrências de assaltos à mão armada. Presenciei a famosa ‘saidinha de banco', que se tornou comum. Onde está o policiamento? Segundo policiais, São Caetano só tem três viaturas. Realmente não se vê policiamento diário e ostensivo, somente esporádico. Pelo tamanho territorial da cidade, pela arrecadação do município, teríamos que ter no mínimo duas viaturas por bairro, inclusive com apoio da Guarda Civil Municipal.

Kátia Moreno, São Bernardo

PSDB

O PSDB é o mesmo durante muitos anos: sem comando, todos buscando os seus interesses pessoais, vereadores nas bancadas de amamentação, muitos comissionados aspones, diretórios inoperantes e continua como partidinho de aluguel. Essa situação ocorre em todo Estado. Com indefinição do diretório estadual e os seus líderes se defendendo, sem se preocupar em elevar o partido nas bases das cidades, cada vez ele se torna tão pequeno quanto os nanicos. Agora querem fazer acordos de apoio aos que poderão apoiá-los em 2014. Será que não aprenderam com a falsidade de todos os partidos e seus integrantes. Como faz falta um Mário Covas.

Aylton Denari, Santo André

Prefeito bom?

Não consigo entender como foi que o prefeito de Santo André, Aidan Ravin, conseguiu ficar entre os 100 melhores do Brasil, se este Diário estampou (Esportes, ontem), em letras garrafais, que o Estádio Bruno Daniel foi interditado pela própria Prefeitura por falta de condições de uso, sem data para liberação. Como entender que um prefeito que não cumpre sua palavra, deixando patrimônio público abandonado e seu principal clube de futebol sem lugar para jogar, pode ser considerado bom? Isso sem falar de outros problemas que saltam aos olhos de todos, como sujeira, calçadas e segurança. Concordo que o time de futebol deixa muito a desejar, mas um bem público não pode ser abandonado assim. Gostaria que o prefeito saísse de seu gabinete e desse umas ‘voltinhas' pela cidade, para ver o estado em que ela se encontra. Não precisaria ir para a periferia, bastaria dar um passeio pela Rua Coronel Oliveira Lima e olhar para cima e para baixo, para ver o estado da cobertura e do piso. É um verdadeiro lixo. Acorda, prefeito.

Sebastião Carlos de Oliveira, Santo André

Cadeirantes

Por mais que a mídia tenha se manifestado no sentido de alertar o óbvio, os espaços destinados a pessoas portadoras de limitações físicas e idosos não podem ser utilizados por pessoas sem essas limitações. Vivemos flagrando, principalmente, veículos estacionados nas rampas de acesso ao cadeirantes. E multar os desumanos infratores não é somente a solução, pois os mesmos estão pouco se lixando com a pontuação na carteira. Isso até em função de existirem esquemas levianos conforme cartazes espalhados pelas sete cidades, sobre esses escusos expedientes. A contar que cadeia no Brasil,ao que parece, é só destinada para negros e pobres. Esperar o quê das autoridades competentes?

Cecél Garcia, Santo André




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