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Casal que agrediu fiscal de trânsito terá de indenizar vítima

Ana Carolina Silva Souza vai receber R$ 15 mil; defesa dos acusados pretende recorrer da decisão

Anderson Fattori
Do Diário do Grande ABC
28/08/2020 | 00:01
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Reprodução


O casal Alex de Oliveira Jesus, 34 anos, e Veridiana Alves da Silva, 32, foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, a ex-fiscal de trânsito de São Bernardo Ana Carolina Silva Souza, 21. Marido e mulher agrediram fisicamente Ana Carolina em 29 de março de 2019.  A decisão, em primeira instância, foi proferida pelo juiz Ivo Roveri Neto, da 4° Vara Cível de São Bernardo.

A jovem trabalhava na fiscalização dos estacionamentos rotativos da cidade e havia emitido uma notificação por preenchimento irregular do cartão de estacionamento. Marido e mulher foram flagrados por câmeras de segurança agredindo com socos e chutes a então funcionária. Na ação, o juiz determinou que o valor seja corrigido monetariamente desde a data da decisão, 11 de agosto, e acrescido de juros de 1% desde o dia do ocorrido. 

Por causa das agressões, a agente sofreu lesões na região infraorbital direita do crânio, nos lábios, na região maxilar direita do crânio, na região cervical posterior e no cotovelo esquerdo. Ana Carolina afirmou que sempre teve confiança que teria uma decisão a seu favor e que conta com esse dinheiro para pagar algumas dívidas, uma vez que está desempregada, investir nos estudos e, se possível, guardar um pouco para o futuro. “A única coisa que queria era a justiça, afinal, estava cumprindo com meu dever”, relatou.

Advogado de Ana Carolina, Ruslan Stucchi destacou que a ação atingiu o fim dos danos morais, ou seja, uma reparação à  vítima e uma punição aos agressores. Stucchi pontuou que os vídeos que registraram as agressões foram importantes para a sentença do processo. Na ação, o casal tentou um recurso jurídico chamado de reconveção, e acusou a jovem de tê-lo ofendido moralmente, pedindo uma indenização. O pedido foi indeferido pelo juiz.

O advogado do casal, Stenio Justino da Costa, afirmou que vai recorrer da decisão. “O desentendimento ocorrido, da mesma forma, resultou em exposição moral dos meus clientes, especialmente a Veridiana, que encontrava-se grávida e tal situação gerou reflexos negativos em sua saúde a ponto de adiar em uma semana a gestação do seu filho”, argumentou. Costa também apontou “imperícia técnica” da agente de transito no que diz respeito à isenção tarifária, garantida à gestante. 




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