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Empresas precisam ter atenção com legislação
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/05/2011 | 07:01
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As empresas precisam ficar atentas ao impacto nos custos por causa do Fator Acidentário de Prevenção e também pelos efeitos de legislação relacionada a esse tema, referente ao NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), segundo profissionais que atuam nesta área.

A advogada especializada em Direito do Trabalho Scheylla Furtado, que ministrou palestra ontem na sede da Associação Comercial e Industrial de São Caetano, fez alerta sobre os critérios adotados pelo INSS para o cálculo do FAP, que é utilizado como base para o recolhimento da contribuição previdenciária.

Uma das medidas para a definição do FAP é o número de acidentes de trabalho e sua gravidade. Problemas mais graves levam a pagamentos mais altos. Para saber a frequência, gravidade e custo, o INSS verifica os registros de comunicação de acidentes e aspectos como os dados populacionais, expectativa de sobrevida do segurado, taxa média de rotatividade, entre outras variáveis.

Scheylla conta que o INSS tem cometido "verdadeiros absurdos no cálculo do FAP", como a inclusão de acidentes fora do período de apuração ou em duplicidade, por exemplo.

Além das questões relacionadas a esse assunto, a especialista afirma que muitas companhias não tomam o devido cuidado em relação ao NTEP. Há alguns anos, legislação sobre o tema passou a conter tabela que relaciona determinadas doenças a atividades econômicas. Ela exemplifica: no caso de empresas de ônibus, depressão, problemas de coluna etc.

Dessa forma, mesmo que o trabalhador sofra acidente em dia de folga, e tenha de se afastar e requerer auxílio-doença, o INSS pode transformar esse benefício em auxílio-doença acidentário - caso o problema decorrente se enquadre na tabela do NTEP. Dessa forma, há o risco, para a empresa, de que o funcionário, após longos anos afastado, entre na Justiça requerendo FGTS por esse período. Além disso, se o trabalhador for demitido, ele pode entrar com ação de reintegração e de danos morais e materiais, por exemplo.

Scheylla assinala que a área de RH das companhias precisa monitorar o site do INSS, já que o órgão não notifica as empresas de alteração no enquadramento. Com isso, é possível entrar com recurso administrativo no prazo de 15 dias.

Como a maioria dos recursos é negada, também será necessário entrar com medida judicial, para mostrar a ausência de doença do trabalho.




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