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Justiça mantém cobrança da assinatura básica do telefone em SP
Da Agência Brasil
01/01/2005 | 18:47
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O 1º Tribunal de Alçada de São Paulo derrubou na sexta-feira a liminar que proibia a Telefônica de cobrar, a partir de fevereiro, a assinatura básica mensal de telefone fixo. Cerca de 13 milhões de consumidores são atendidos pela operadora no Estado.

A liminar havia sido concedida um dia antes pela juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível, acatando pedido da Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor).

A decisão judicial foi confirmada divulgada pela assessoria da Telefônica. Em nota oficial, a empresa afirma que "a cobrança é essencial para a manutenção dos serviços de telefonia fixa da operadora".

Em outubro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que desobrigava das taxas básicas de telefone. A decisão, porém, foi derrubada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto pouco tempo depois.

A Justiça também negou recentemente, em segunda instância, uma ação do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) contra Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e que pedia o fim da taxa básica do telefone.




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