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Telefônicas bloqueiam internet de pré-pago

Procedimento ocorre quando a franquia diária
se esgota; Ministério da Justiça pede explicações

Por Marina Teodoro
Especial para o Diário
16/03/2015 | 08:29
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Ricardo Trida/DGABC


 Com o avanço das tecnologias, o smartphone logo se popularizou pela cultura brasileira, o que possibilitou que um leque amplo de meios de interatividade se abrisse. Há quem diga que a internet móvel revolucionou a maneira de se comunicar, e o consumidor não abre mão desse recurso. Ou melhor, não abria. Desde novembro do ano passado, operadoras de telefonia estão bloqueando a internet móvel após o esgotamento da franquia diária de seus clientes. A mudança é nacional e os primeiros a passarem pelo corte foram todos os consumidores de planos pré-pagos, mas algumas operadoras já anunciam que em breve adotarão a mesma medida para clientes pós-pagos. As companhias Claro, Oi, TIM e Vivo justificam a mudança dizendo que vão proporcionar, com esse procedimento, aproveitamento melhor de seus pacotes de internet, ou seja, oferecer sempre alta velocidade e sem o incômodo da lentidão na navegação após o consumo da franquia.

Antes, clientes de planos pré-pagos tinham direito a internet móvel ilimitada, porém, com redução na velocidade após o atingimento da franquia contratada. Mas a limitação ainda permitia que aplicativos populares de comunicação e redes sociais como Whatsapp, Twitter, Instagram e Facebook fossem acessados sem grandes complicações.

Para a estudante de Direito Luana Macedo, 22 anos, de São Bernardo, a mudança foi um susto. “Minha mãe me pediu ajuda para levar minha avó no médico e estávamos acertando onde iria buscá-las quando a internet parou, do nada”, comenta ela, que contrata os serviços pré-pagos da Vivo e achou estranho porque não havia sido notificada. “É um desrespeito muito grande com o consumidor.”

O bancário andreense Rafael da Costa, 25, de Santo André, também se sentiu lesado porque não foi notificado com antecedência. “Acabei de mudar de operadora, e já estou descontente. Não é certo que as operadoras mudem o contrato quando quiserem, nos obrigando, de certa forma, a contratar pacotes mais caros.”

Apesar de muitos consumidores estarem insatisfeitos com as novas regras, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) considera que as operadoras têm liberdade em criar condições de prestação de serviço. Para a agência, as empresas de serviço móvel são remuneradas por isso e não têm obrigação de oferecer intenet de forma gratuita.

Em nota, a Anatel afirma que “o esgotamento da franquia pode ensejar a interrupção completa do serviço de dados e mesmo motivar a necessidade de aquisição extra de serviço de dados para continuidade. Isso depende do contrato firmado pelo consumidor com a prestadora, cujo conteúdo é livre, desde que respeitada a legislação e a regulamentação”.

No entanto, a Anatel alerta que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas, seja ela qual for, deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo precisa ser respeitado em qualquer hipótese.

PROCON

Porém, para a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, a medida coloca o cliente em situação desfavorável. “O contrato não pode ser alterado de um dia para o outro. Apenas em casos de inadimplência é que o serviço poderá ser suspenso”.

Aos consumidores que se sentirem lesados, o Procon e a Anatel recomendam que devem fazer queixas aos órgãos de defesa ou juizados especiais, ou entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelo fale conosco na internet, pelo site www.anatel.gov.br/consumidor.

Operadoras oferecem pacote adicional

Para quem não quer ficar sem internet e pretende manter o plano atual, as operadoras oferecem pacotes adicionais que podem ser adquiridos nas linhas por um preço diário ou mensal que determina o tamanho da franquia.

Além disso, muitas prestadoras estão investindo em ferramentas educativas e aplicativos para que o cliente possa controlar como utiliza a franquia. Mensagens avisam quando o consumo de dados e internet está se esgotando.

NOTIFICAÇÃO

No dia 23 de fevereiro o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon/MJ (Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) enviou notificação às companhias de telefonia para que prestassem esclarecimento sobre o bloqueio da internet após o término da franquia. As explicações foram solicitadas para que haja uma investigação preliminar do assunto, para que se verifique se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados. Na semana passada, o prazo de dez dias após a confirmação do recebimento da notificação para Claro, Oi, TIM e Vivo responderem à Senacon ainda não havia se esgotado. E até o fechamento desta edição, a secretaria não havia respondido ao Diário se essas informações haviam sido passadas. 




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