Economia Titulo Previdência
Câncer não garante benefício

Apesar da gravidade da enfermidade, pedido de auxílio-doença pode ser indeferido se o INSS considerar que ela é pré-existente

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
10/02/2015 | 07:14
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Quem contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desenvolve câncer tem direito a auxílio-doença? A resposta a essa pergunta, feita por leitora do Diário à coluna do Seu Previdêncio, é: depende de algumas variáveis. Questionado, o INSS respondeu que isso ficará a critério da avaliação médico-pericial feita em unidade do órgão federal.

De acordo com a legislação, a pessoa com essa doença, a princípio, tem direito ao benefício, não precisando nem mesmo cumprir requisito básico para a obtenção do auxílio, que é o de recolher ao menos durante 12 meses: isso porque enfermidades graves como neoplasia maligna (câncer), dispensam a necessidade de carência. Basta uma única contribuição para a pessoa, no mês seguinte, já poder receber do INSS. Porém, o direito está condicionado à comprovação de que o problema de saúde só se manifestou após o início do recolhimento.

No caso da leitora em questão, especialistas previdenciários divergem em relação à possibilidade de ela conseguir o benefício. A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Jane Berwanger, avalia que há chances de o INSS negar o pedido, por causa do histórico da requerente. Isso porque a mulher – que é dona de casa e ficou vários anos sem contribuir – teve câncer de ovário em maio de 2013, quando passou por quimioterapia e fez raspagem para retirar o tumor e, depois desse tratamento, em julho daquele ano, começou a pagar o carnê do INSS, como contribuinte facultativa. Após 14 meses, surgiu outro câncer, desta vez de bexiga e reto, e, agora, ela ainda está em tratamento e vai passar por perícia médica do INSS para saber se pode ou não receber o auxílio-doença.

Para Jane, o órgão federal pode interpretar como doença pré-existente, por lesão anterior ao ingresso como segurada, apesar de o problema agora ser em outra parte do corpo. Por sua vez, o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, afirma que mesmo em caso de enfermidade pré-existente é possível obter a concessão do benefício se for considerado que houve agravamento ou progressão da doença. E pelo fato de a enfermidade ter se manifestado em partes diferentes do corpo, pode se interpretar como outro tipo de câncer.

MUDANÇAS - A partir de março, entram em vigor mudanças nas regras previdenciárias, entre as quais a que fixa que o pagamento do auxílio-doença não mais será feito com base no salário contribuição integral, mas sim pelo cálculo da média dos 12 últimos salários. Além disso, o prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. No caso da leitora, como ela é contribuinte facultativa, esse prazo não conta, e o que vale é o período de trâmite do INSS para a concessão.
 




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