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Demora no pedido não tira direito a benefício
Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC
05/02/2008 | 07:02
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Informação é tudo. Muita gente não sabe, mas o trabalhador não perde o direito ao auxílio-doença só porque não o requereu no tempo certo. Se depois de alguns anos ele comprovar que adquiriu a doença quando ainda mantinha a qualidade de segurado, então ele poderá receber o benefício.

A situação é a seguinte: uma pessoa que contribuiu com o INSS durante um ano pode ficar um ano sem contribuir que ainda é considerado segurado do INSS.

Se ele ficar doente nesse período, terá direito a solicitar o auxílio-doença. Caso ele fique doente após os 12 meses de carência, então ele não terá mais direito.

Mas caso ele tenha ficado doente dentro do período de um ano – em que ele ainda era segurado e não tenha pedido o auxílio-doença por desconhecer o direito – e, três anos depois, ainda sem contribuir, a doença se agravar e ele resolver solicitar o benefício, será que ele tem direito?

Segundo o advogado previdenciário Luís Kerbauy, do escritório Balera, Gueller e Portanova, sim, ele tem direito ao auxílio-doença.

“Para tanto, é preciso comprovar, por meio de documentos – exames e atestados médicos –, que sua doença teve início na época em que ele ainda estava na qualidade de segurado”, explica.

Mas Kerbauy alerta que administrativamente não tem sido fácil conseguir o benefício. “O mais provável é que se obtenha o auxílio-doença por via judicial. A Justiça manda periciar, por conta própria o trabalhador e, ficando provado que ele adoeceu no período de carência, quando ainda era segurado, eles mandam o INSS pagar”.

O advogado lembra que se a pessoa adoecer ou sofrer um acidente antes de começar a contribuir com o INSS, ela não terá direito ao benefício. “A não ser que o segurado tinha um problema e não estava incapaz e depois de alguns anos de contribuição tornou-se incapaz. Mas aí é outro caso”, conclui.




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