“A Previdência Social tem agido de má fé em relação aos pedidos de revisão de benefícios por aposentadoria ao demorar e empurrar a decisão para a Justiça comum.”
A afirmação é do Presidente do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdênciários, Gustavo Alves.
“Já foi comprovado o erro da Previdência e, em tese, nessas revisões já não cabem mais recursos, mas o INSS continua recorrendo para ganhar tempo”, ressalta Alves.
Segundo ele, além do reajuste, o beneficiado que ganha a revisão judicial também recebe os atrasados que correspondem à diferença acumulada nos últimos cinco anos – entre o valor correto da aposentadoria e o valor pago pela Previdência.
“Esse processo pode levar anos. Em cada Estado é de um jeito. Em São Paulo, a Justiça é uma das mais lentas, por causa da demanda e da falta de servidores e juízes”, ressalta Alves.
De acordo com o advogado, o segurado pode entrar na Justiça cobrando a lei que estabelece que qualquer ato administrativo da Previdência Social não deve ultrapassar 45 dias.
“Se o interessado buscar a ajuda de um advogado, basta entregar essa concessão ao profissional. Ele se encarregará de entrar com a ação”, diz Alves.
Os honorários advocatícios respeitam uma tabela pré-estabelecida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os advogados podem cobrar entre 20% e 30% sobre o total de benefícios atrasados recebido pelo segurado.
Outro lado - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, disse, em entrevista, que a Previdência Social precisa melhorar. “Reconheço que a Previdência necessita de melhorias. Para isso, estamos nos reunindo no Fórum Previdenciário com os representantes sindicais para chegarmos a um consenso”, afirmou o ministro.
Ele também disse que não é possível modificar toda a estrutura da Previdência de uma hora para outra e que as mudanças ocorrerão no longo prazo, dada a complexidade da estrutura.
A assessoria de imprensa do INSS informou que as revisões estão sendo feitas nos prazos corretos.
Para solicitar as revisões, é necessário ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria e os documentos pessoais, e levá-los à Justiça Federal.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.