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Receita envia cartas a 8.408 contribuintes com pendências

Dentre os motivos principais se destacam omissão de rendimentos e despesas médicas

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
19/10/2019 | 07:22
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EBC


Contribuintes com indícios de inconsistências em suas declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) têm recebido cartas sugerindo a retificação de informações. Somente no Grande ABC, 8.408 contribuintes estão sendo notificados.

Até hoje, das 721,4 mil declarações recebidas das sete cidades, 53,4 mil já foram retificadas. Dentre os motivos mais comuns de pendências com o Fisco, e que podem levar à malha fina, se destacam: omissão de rendimentos (do contribuinte e/ou de dependentes); divergências entre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) informado na declaração do contribuinte e o declarado pela fonte pagadora em Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras; despesas médicas; despesas com educação; e dedução de doações em desacordo com a lei.

O envio das notificações visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura. “Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco. As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita”, afirma o Fisco.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site https://receita.economia.gov.br/, no serviço ‘extrato da DIRPF’, utilizando código de acesso ou certificado digital – para providenciar a senha do e-CAC, é preciso ter o número do recibo da entrega das duas últimas declarações.

A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de ‘pendência’. Junto com os problemas identificados, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. E, após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

RESTITUIÇÃO

Restam apenas dois lotes de pagamento da restituição do IRPF. O sexto será pago em 18 de novembro, e os valores devidos serão corrigidos conforme a remuneração da Selic acumulada entre junho e o mês que vem. O último será liberado em 16 de dezembro e, da mesma maneira, os valores serão reajustados.
 




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