De olho no transito Titulo
Vendi o carro e ainda recebo multas

Já aconteceu com você? Entregar o carro usado na revendedora como parte do pagamento de outro veículo?

Cristina Baddini
02/04/2010 | 00:00
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*** Cristina Baddini é especialista em trânsito.

Já aconteceu com você? Entregar o carro usado na revendedora como parte do pagamento de outro veículo? Muitas vezes, a loja pede apenas sua assinatura, sem a data e nem reconhecimento de firma no Certificado de Transferência do carro. Muitas vezes, acreditamos na seriedade da revendedora e confiamos a ela o documento sem o devido preenchimento.

É comum as lojas explicarem que precisam que o documento do carro usado não seja completamente preenchido, uma vez que o veículo terá de ser revendido para um terceiro, e a negociação pode não se concretizar no prazo de 30 dias - prazo que o comprador de um carro tem para transferi-lo quando o documento é devidamente assinado, datado e reconhecida a firma em cartório.

E não dá outra: a loja revende o carro usado a um terceiro e, não raro, este acaba repassando o automóvel a mais um comprador.

Mas como? Isso mesmo que você pensou. Nem a primeira pessoa que comprou o carro, tampouco os demais compradores, se dignam a fazer a transferência do veículo no órgão de trânsito competente - Detran ou Ciretran -, e o veículo vai passando de mão em mão. E você continua aparecendo como verdadeiro proprietário perante o Detran.

E daí? Daí sua caixa de correspondência começa a receber uma enxurrada de multas de trânsito cometidas pelos novos donos do carro, que nunca cuidaram de transferi-lo.

Sem receber informações sobre as sucessivas vendas do carro, os órgãos de trânsito continuam autuando o veículo e mandando a bronca para você, que, a esta altura, está à beira de um ataque de nervos com a situação. E, nesses casos, claro, além das multas, o antigo dono do carro vai acumulando pontos na carteira de habilitação até a perda do direito de dirigir.

O que fazer?

Primeiro: quando vender um carro evite entregar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) sem o devido preenchimento à loja de carro ou qualquer outro comprador do automóvel.

Segundo: mesmo assinando, datando e reconhecendo a firma do documento de transferência em cartório, você deve adotar mais uma providência indispensável e muito pouco conhecida, que é tirar cópia do CRV, autenticá-la e entregar o documento no Detran, ficando com o comprovante da entrega.

Essa providência é estabelecida pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro e faz com que, mesmo que o veículo não seja transferido pelo novo comprador, o antigo do dono do carro fique isento das punições resultantes das infrações cometidas pelo comprador (ou compradores) que não fizerem a transferência do veículo no prazo de 30 dias como manda a lei.

Portanto, a providência do citado artigo 134 deve ser observada por toda pessoa que vender o seu veículo para uma loja ou outro comprador qualquer.

Mas se você não seguiu as recomendações e recebeu as punições de tal situação terá de recorrer à Justiça para se livrar das punições provocadas pelo comprador do carro que não fez a transferência.

A Justiça tem cancelado algumas punições, pois, entende que a propriedade de carro se transfere com a entrega física do bem, e não só com o registro no órgão de trânsito.

Portanto, ao vender seu carro, seja rápido e cumpra o estabelecido no artigo 134, pois a sua dor de cabeça poderá ser ainda maior se seu veículo atropelar ou ferir alguém. Você poderá ser responsabilizado.




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