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Mauá deve aprovar licença de 180 dias para gestante

Vereadores devem aprovar na sessão de terça-feira, de forma definitiva, a lei que prevê os seis meses de licença

Matheus Adami
Do Diário do Grande ABC
21/02/2010 | 07:00
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Os vereadores de Mauá devem aprovar na sessão de terça-feira, de forma definitiva, a Lei Complementar 3/2009. Encaminhada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT), o objetivo da peça é regulamentar 180 dias de licença-maternidade para as servidoras públicas. Na prática, os seis meses de folga para as gestantes já são previstos no Estatuto Municipal do Servidor, aprovado ainda na gestão do ex-prefeito Leonel Damo (sem partido).

No entanto, a matéria enviada à Casa pelo prefeito evidencia, novamente, queda de braço com o vice-prefeito e secretário de Saúde, Paulo Eugenio Pereira Júnior (PT).

À época em que o Estatuto foi sancionado, a emenda que garantia o repouso foi de autoria de Paulo Eugenio, então vereador. Em 2009, quando assumiu o Paço, Oswaldo protocolou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para evitar a validade da medida e manter os 120 dias já previstos.

"Agora, aprovado o projeto encaminhado pelo prefeito, a Adin perde a eficácia. Automaticamente, ela vai para o arquivo, porque já está revogado o outro artigo. Trata-se de novo projeto, com nova lei", explicou o chefe do Departamento Jurídico da Câmara de Mauá, Helvécio Firmino Batista.

A justificativa apresentada pelo prefeito Oswaldo Dias na apresentação do projeto - e também para protocolar a Adin - é que na emenda proposta por Paulo Eugenio, quando o petista era parlamentar na Casa, houve vício de iniciativa, isto é, incompatibilidade de atribuições entre os poderes Executivo e Legislativo.

Para os servidores, porém, a atitude do chefe do Executivo soa estranha. "Existiu uma promessa do prefeito de que faria isso no semestre passado. Achamos isso absurdo. Para nós, isso é uma queda de braço. Seria vício de iniciativa se o Paulo Eugênio tivesse criado a lei, mas ele fez emenda à reforma do estatuto feito pelo Leonel", disse o presidente da Uniserv (União dos Servidores Públicos) de Mauá, Renato Martins de Abreu.

De acordo com Abreu, cerca de 80 servidores têm de recorrer à Justiça anualmente para ter direito a 180 dias, em vez de 120. "Entramos com mandado de segurança. Alguns juízes entendem que é válido o benefício de 180 dias, outros que não", afirmou.




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