Economia Titulo Revisão
Com produção em alta, sobe o número de recall de veículos
Michele Loureiro
Do Diário do Grande ABC
03/02/2010 | 07:00
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Em 2009, foram produzidos 3,026 milhões de veículos no País e a cada ano as metas são mais ousadas. Para dar conta do elevado número, algumas vezes as montadoras acabam deixando passar um item que não é opcional: a qualidade.

A série de recalls (chamadas das montadoras para verificação de automóveis com possíveis falhas) tem poluído a imagem dos fabricantes no Brasil e no mundo. Por um recente problema no acelerador de cerca de 8 milhões de automóveis, a Toyota, por exemplo, colocou em cheque sua credibilidade.

Especialistas destacam a mudança de perfil da indústria automobilística. "Na década de 1950 as montadoras eram responsáveis por 75% do conteúdo de um automóvel. A participação foi reduzida a 50% nos anos 1970 e a 25% hoje, o que as torna dependentes dos fornecedores. Portanto, os erros tornam-se fatais", destaca Eduardo Benedetti, consultor automobilístico.

Somente no primeiro mês deste ano, cerca de 20 mil motoristas foram convocados para realizar o recall.

A Peugeot anunciou problemas em cerca de 13 mil veículos no País e convocou os proprietários do Peugeot 307, ano/modelo 2008 e 2009 para recall. A empresa informou que foi constatada falha no acendimento dos faróis. Segundo o comunicado, a eventual ocorrência de uma pane pode prejudicar as condições de visibilidade do condutor, podendo causar acidentes.

Montadoras conceituadas, como a americana Ford, a Honda e a Citroën tembém realizaram chamadas aos proprietários nos últimos meses. Segundo o consultor automobilístico, os problemas custam em média 2% do faturamento das montadoras. "É um valor elevado, sem contar os prejuízos com a imagem da marca", enfatiza Benedetti.

CONSUMIDOR - A Fundação Procon-SP ressalta que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, os consumidores devem atender às chamadas.

O Procon-SP destaca ainda que se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo ou substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O recall deve ser gratuito e agendado de acordo com a disponibilidade do cliente. O Procon-SP destaca ainda que nos casos de necessidade de reparos, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o define em seu artigo 10, parágrafo 1º.




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